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Geral

Prefeitura: Decreto sobre empréstimos bancários

14 de junho de 2005 - 06:58

2.303/2005 - de 06 de Junho de 2005.

"Dá nova redação ao Parágrafo 2º, do art. 1º, do Decreto Municipal nº 2.284/2005, de 21 de março de 2005, e dá outras providências”.


JOSE DONIZETE FERREIRA FREITAS, Prefeito Municipal de Cassilândia, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais;


D E C R E T A:


Art. 1º - O Parágrafo 2º do Art. 1º, do Decreto Municipal nº 2.284/2005, de 21 de março de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º - ...

§ 2º - Os empréstimos bancários em que conste como signatário o Município de Cassilândia/MS, serão concedidos aos servidores públicos municipais Efetivos, Comissionados e Contratados, desde que, atendam os requisitos firmados no Convênio de Concessão de Empréstimo Consignado em Folha de Pagamento dos Servidores Públicos Municipais.”

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Paço Municipal “Joaquim Tenório Sobrinho," aos 06 (seis) dias do mês de Junho de 2005.




José Donizete Ferreira Freitas Prefeito Municipal








* registrado no livro próprio e
publicado por afixação no local
de costume, na mesma data.

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