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Prefeitura de Cassilândia - Da nova redação a lei

11 de abril de 2006 - 10:00

089/2006, de 06 de Abril de 2006.


“Dá nova redação ao art. 17 da Lei Complementar nº 082/2004, de 31/08/2004, e, dá outras providências”


JOSÉ DONIZETE FERREIRA FREITAS, Prefeito Municipal de Cassilândia, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.º - O Art. 17 da Lei Complementar de nº 082/2004, de 31 de agosto de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 17 – A Contribuição do município de CASSILANDIA é constituída de recursos oriundos do orçamento e será calculada sobre o total mensal da base de contribuição dos seus servidores segurados do sistema, na forma do Parágrafo único, do artigo 18, desta Lei Complementar, no percentual de 13,18 % (treze vírgula dezoito por cento) mais 4,0% (quatro por cento) para financiar o déficit técnico, para o exercício de 2006, perfazendo o total de 17,18 (dezessete virgula dezoito por cento)”.

Parágrafo único – Será recolhido a titulo de cobertura de déficit técnico visualizado no Cálculo Atuarial, calculado sobre o total da folha de ativos os percentuais abaixo descritos:

I - Em 2006 será de 4,00% (quatro por cento);
II - Em 2007 será de 6,00% (seis por cento);
III - Em 2008 será de 8,00% (oito por cento);
IV - Em 2009 será de 10,00% (dez por cento);
V - Em 2010 será de 12,00% (doze por cento);
VI - A partir de 2011 será de 14,13% (quatorze vírgula treze por cento).

Art. 2.º - Esta Lei Complementar tem seus efeitos retroativo a 01 de janeiro de 2.006, e, revoga as Leis Complementares de nºs: 085/2005, de 09 de novembro de 2005 e 087/2006, de 01 de fevereiro de 2006.

Paço Municipal “Joaquim Tenório Sobrinho”, aos 04 (quatro) dias do mês de Abril de 2006.



José Donizete Ferreira Freitas
Prefeito Municipal


*registrada em livro próprio e
publicada por afixação no local
de costume, na mesma data.

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