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Geral

Prefeitura de Cassilândia: convênio com a UEMS

31 de março de 2006 - 09:30

1.505/2006, de 22 de Março de 2006.

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio de cedência de servidores mediante Convenio, bem como, firmar Convenio de Cooperação Educacional com a finalidade de desenvolver o Curso de Graduação Normal Superior com a Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - UEMS, e dá outras providencias”.

JOSÉ DONIZETE FERREIRA FREITAS, Prefeito Municipal de Cassilândia, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio para cedência de 14 (quatorze) servidores municipal à Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul – UEMS.
§ 1º - O Poder Executivo Municipal ainda fica autorizado:
a) – Viabilizar o transporte dos professores-alunos nos momentos presenciais do curso, conforme calendário previsto anualmente pela Coordenação do Curso de Graduação Normal Superior;
b) – Considerar como dias trabalhados, para efeito de pagamento dos vencimentos aos professores-alunos, quando de suas ausências da Escola onde atuam, em decorrência de atividades presenciais do Curso;
c) Viabilizar a participação dos professores-alunos, nos Seminários, na sede da UEMS, de acordo com o Calendário elaborado pela Coordenação do Curso.

§ 2º - tendo em vista que os servidores mencionados no “caput” deste artigo farão suas refeições diárias na sede da UEMS, objetivando a redução de custo com transporte dos mesmos, a Prefeitura Municipal repassará mensalmente, à Universidade Estadual de Mato
Grosso do Sul –UEMS, a quantia de até 100 (cem) kilos de Arroz, 60 (sessenta) kilos de Feijão e 50 (cinqüenta) litros de Óleo, como ajuda no preparo da alimentação dos referidos servidores.

Art. 2º - A Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul – UEMS, deste Município, fica obrigada a prestar assistência técnica na área agrônoma, como também nos demais cursos existentes, na Unidade local, aos projetos que forem desenvolvidos pelo Município.

Art. 3º - O Convênio para cedência de funcionários mencionados no “caput” do art. 1º terá vigência até 28 de fevereiro de 2.007, a partir de 01 de março de 2006, podendo ser prorrogado automaticamente por períodos iguais e sucessivos, caso for conveniente para as partes.
§ Único – O Convênio de Cooperação Educacional com a finalidade de desenvolver o Curso de Graduação Normal Superior com a UEMS, terá vigência de 04 (quatro) anos a partir de sua assinatura.

Art. 4º - as despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Joaquim Tenório Sobrinho”, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de Março de 2006.


José Donizete Ferreira Freitas
Prefeito Municipal



· registrada em livro próprio e
publicada por afixação no local
de costume, na mesma data.

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