Geral
Prefeitura de Cassilândia: convênio com a UEMS
1.505/2006, de 22 de Março de 2006.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio de cedência de servidores mediante Convenio, bem como, firmar Convenio de Cooperação Educacional com a finalidade de desenvolver o Curso de Graduação Normal Superior com a Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - UEMS, e dá outras providencias.
JOSÉ DONIZETE FERREIRA FREITAS, Prefeito Municipal de Cassilândia, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio para cedência de 14 (quatorze) servidores municipal à Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul UEMS.
§ 1º - O Poder Executivo Municipal ainda fica autorizado:
a) Viabilizar o transporte dos professores-alunos nos momentos presenciais do curso, conforme calendário previsto anualmente pela Coordenação do Curso de Graduação Normal Superior;
b) Considerar como dias trabalhados, para efeito de pagamento dos vencimentos aos professores-alunos, quando de suas ausências da Escola onde atuam, em decorrência de atividades presenciais do Curso;
c) Viabilizar a participação dos professores-alunos, nos Seminários, na sede da UEMS, de acordo com o Calendário elaborado pela Coordenação do Curso.
§ 2º - tendo em vista que os servidores mencionados no caput deste artigo farão suas refeições diárias na sede da UEMS, objetivando a redução de custo com transporte dos mesmos, a Prefeitura Municipal repassará mensalmente, à Universidade Estadual de Mato
Grosso do Sul UEMS, a quantia de até 100 (cem) kilos de Arroz, 60 (sessenta) kilos de Feijão e 50 (cinqüenta) litros de Óleo, como ajuda no preparo da alimentação dos referidos servidores.
Art. 2º - A Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul UEMS, deste Município, fica obrigada a prestar assistência técnica na área agrônoma, como também nos demais cursos existentes, na Unidade local, aos projetos que forem desenvolvidos pelo Município.
Art. 3º - O Convênio para cedência de funcionários mencionados no caput do art. 1º terá vigência até 28 de fevereiro de 2.007, a partir de 01 de março de 2006, podendo ser prorrogado automaticamente por períodos iguais e sucessivos, caso for conveniente para as partes.
§ Único O Convênio de Cooperação Educacional com a finalidade de desenvolver o Curso de Graduação Normal Superior com a UEMS, terá vigência de 04 (quatro) anos a partir de sua assinatura.
Art. 4º - as despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Joaquim Tenório Sobrinho, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de Março de 2006.
José Donizete Ferreira Freitas
Prefeito Municipal
· registrada em livro próprio e
publicada por afixação no local
de costume, na mesma data.