Cassilândia Notícias

Cassilândia Notícias
Cassilândia, Sexta, 26 de Abril de 2024
Envie sua matéria (67) 99266-0985

Geral

Prefeitura de Cassilândia: convênio com a Santa Casa

28 de fevereiro de 2007 - 09:15

1.549/2007 - de 06 de Fevereiro de 2007.

“Autoriza firmar convênio com a Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Cassilândia, visando o atendimento hospitalar de pacientes nas especialidades de clinica médica, cirúrgica, ortopedia, pediatria, ginecologia e obstetrícia e outras, e dá outras providências”.

José Donizete Ferreira Freitas, Prefeito Municipal de Cassilândia, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Cassilândia, inscrita no CGC/MF. sob o nº 02.037.950/0001-16, com sede à rua Pedro Pereira de Almeida, 391, centro, Cassilândia-MS, visando atendimento hospitalar com internação, assistência médica, serviços auxiliares, exames, raios-X, no atendimento das emergências de pronto socorro, bem como atendimento nas cirurgias eletivas do municipio, nos termos do inciso XXX, do artigo 14 da Lei Orgânica do Município.

I – O atendimento do pronto socorro no horário noturno, será com a presença do médico plantonista na Irmandade da Santa Casa, das 19:00 horas às 7:00 horas do dia seguinte.

Art. 2º - O Convênio terá vigência a partir de 01 de fevereiro de 2007 e término em 31.12.2007, retroagindo os seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2007.

Art. 3º - Será de exclusiva responsabilidade da Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Cassilândia, todo e qualquer material hospitalar, medicamentos, equipamentos e demais instrumentos necessários ao bom desempenho do atendimento hospitalar.

Art. 4º - Em razão dos atendimentos, incumbe ao Poder Público Municipal pagar mensalmente à Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Cassilândia, o valor de R$ 37.400,00 (trinta e sete mil e quatrocentos reais) mensais, objetivando auxílio na manutenção dos atendimentos aos pacientes, bem como, também,o fornecimento diário de 04 (quatro) litros de leite e 20 (vinte) pães.

Parágrafo Único - Havendo a suspensão dos atendimentos, mediante reclamações de pacientes ou usuários, comprovadas pela Secretaria Municipal de Saúde de Cassilândia-MS, poderá ser suspenso o convenio ou o pagamento a qualquer momento com esta entidade.

Art. 5º - O pagamento do auxílio acima convencionado será efetuado mediante depósito em conta bancária específica para o convênio da Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Cassilândia, até o último dia útil do mês subseqüente ao atendimento.

Art. 6º - As despesas oriundas da execução do Convênio ora autorizado correrá à conta das dotações próprias do orçamento municipal do Fundo Municipal de Saúde.

Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2007, revogando na integra a Lei Municipal nº 1.481/2005, de 05 de dezembro de 2.005.

Paço Municipal "Joaquim Tenório Sobrinho", aos 06 (seis) dias do mês de Fevereiro de 2007.


José Donizete Ferreira Freitas
Prefeito Municipal


* registrada no livro próprio e
publicada por afixação no local
de costume, na mesma data.

SIGA-NOS NO Google News