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Geral

Prefeitura de Cassilândia - Concede reajuste salarial

17 de maio de 2006 - 09:08

1.512/06, de 12 de Maio de 2006.


“Concede reajuste salarial aos servidores públicos municipais, e dá outras providências”


JOSÉ DONIZETE FERREIRA FREITAS, Prefeito Municipal de Cassilândia, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1.º - Fica concedido a partir de 1º de abril de 2006, reajuste salarial de 5,5 % (cinco virgula cinco por cento) sobre a remuneração dos servidores públicos municipais, incluindo incentivos, enquanto perdurarem estes.

Parágrafo único – Nenhum servidor municipal poderá perceber sua remuneração abaixo do salário mínimo vigente no País.

Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias do orçamento do exercício de 2006, ficando o Prefeito Municipal autorizado a suplementar as dotações destinadas a Pessoal e seus encargos dela decorrentes, em 10 % (dez por cento) do fixado para as despesas a serem realizadas pelo município no exercício de 2006.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Joaquim Tenório Sobrinho”, aos 12 (doze) dias do mês de Maio de 2006.



José Donizete Ferreira Freitas
Prefeito Municipal





• registrada em livro próprio e
publicada por afixação no local
de costume, na mesma data.

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