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Geral

Prefeitura de Cassilândia concede gratificação

19 de janeiro de 2007 - 14:09

1.544/2007, de 18 de Janeiro de 2007.


“Concede Gratificação extraordinária do saldo remanescente do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério - FUNDEF, referente ao exercício de 2006, e dá outras providencias”.


JOSÉ DONIZETE FERREIRA FREITAS, Prefeito Municipal de Cassilândia, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica concedido uma gratificação extraordinária do saldo remanescente do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério – FUNDEF aos profissionais do magistério (professores no exercício da docência e técnicos das áreas de administração ou direção escolar, supervisão, orientação educacional, planejamento e inspeção escolar) em efetivo exercício no ensino fundamental público, no valor bruto de R$.170.000,00 (cento e setenta mil reais), que serão pagos e rateados proporcionalmente as remunerações dos profissionais referentes ao exercício do ano de 2006, exceto sobre o 13º salário e diárias, com os seus descontos legais.

Art. 2º - as despesas decorrentes da implantação e aplicação da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias..

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroage os seus efeitos a 30 de Dezembro de 2006,, revogadas as disposições em contrario.

Paço Municipal “Joaquim Tenório Sobrinho”, aos 18 (dezoito) dias do mês de Janeiro de 2007.



José Donizete Ferreira Freitas
Prefeito Municipal






* registrada no livro próprio e
publicada por afixação no local
de costume, na mesma data.


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