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Geral

Prefeitura de Cassilândia - Combústivel para transporte

17 de maio de 2006 - 09:10

1.513/2006, de 12 de maio de 2006.


“Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar despesas financeiras com o transporte escolar dos universitários de Cassilândia, estudantes na Unidade da UEMS – Cassilândia –MS., e, dá outras providencias”.



JOSÉ DONIZETE FERREIRA FREITAS, Prefeito Municipal de Cassilândia, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas financeiras de incentivo à Educação destinando a quantidade de 1.887 (um mil e oitocentos e oitenta e sete) Litros de Óleo Diesel por mês, para o transporte escolar dos universitários de Cassilândia, estudantes na Unidade da UEMS/Cassilândia, referente ao percurso de Cassilândia até a sede da unidade da UEMS, neste município.

Art. 2º - As despesas a se realizar com o transporte escolar dos universitários de Cassilândia, estudantes na unidade da UEMS, neste município, terão inicio em 01 de março de 2006 até 28 de fevereiro de 2007.

Art. 3º - as despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Paço Municipal “Joaquim Tenório Sobrinho”, aos 12 (doze) dias do mês de maio de 2006.





José Donizete Ferreira Freitas
Prefeito Municipal




*registrada em livro próprio e
publicada por afixação no local
de costume, na mesma data.

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