Geral
Prefeitura de Cassilândia: cancelamento de dívidas
1.494/2006, de 16 de Março de 2006.
Autoriza o Executivo à ratificar o cancelamento das inscrições da Divida Ativa no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal de Cassilândia, e dá outras providencias.
JOSE DONIZETE FERREIRA FREITAS, Prefeito Municipal de Cassilândia, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei,
Art. 1º - Em conformidade com o disposto no inciso VI do art. 97 do Código Tributário Nacional, fica o Poder Executivo autorizado a ratificar e declarar escrituralmente extintos os crédito tributário inscritos no balanço do município, no total de R$ 14.554,74 (quatorze mil, quinhentos e cinqüenta e quatro reais e setenta e quatro centavos), em razão dos mesmos terem sidos lançados no exercício de 2004, cobrados em classificação incorreta no exercício de 2.005.
Art. 2º - No prazo de 60 (sessenta) dias, a Contabilidade Municipal e o Setor de Cadastro realizarão as diligencias necessárias no sentido de corrigir a Divida Ativa do exercício de 2006, para que reflitam a verdade tributaria do contribuinte inscrito.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Cassilândia MS, Joaquim Tenório Sobrinho, aos 16 (dezesseis) dias do mês de Março de 2006.
JOSE DONIZETE FERREIRA FREITAS
Prefeito Municipal
·registrada em livro próprio e
publicada por afixação no local
de costume, na mesma data.