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Geral

Prefeitura de Cassilândia: cancelamento de dívidas

20 de março de 2006 - 10:40

1.494/2006, de 16 de Março de 2006.



“Autoriza o Executivo à ratificar o cancelamento das inscrições da Divida Ativa no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal de Cassilândia, e dá outras providencias.”



JOSE DONIZETE FERREIRA FREITAS, Prefeito Municipal de Cassilândia, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei,

Art. 1º - Em conformidade com o disposto no inciso VI do art. 97 do Código Tributário Nacional, fica o Poder Executivo autorizado a ratificar e declarar escrituralmente extintos os crédito tributário inscritos no balanço do município, no total de R$ 14.554,74 (quatorze mil, quinhentos e cinqüenta e quatro reais e setenta e quatro centavos), em razão dos mesmos terem sidos lançados no exercício de 2004, cobrados em classificação incorreta no exercício de 2.005.

Art. 2º - No prazo de 60 (sessenta) dias, a Contabilidade Municipal e o Setor de Cadastro realizarão as diligencias necessárias no sentido de corrigir a Divida Ativa do exercício de 2006, para que reflitam a verdade tributaria do contribuinte inscrito.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Cassilândia – MS, “Joaquim Tenório Sobrinho”, aos 16 (dezesseis) dias do mês de Março de 2006.





JOSE DONIZETE FERREIRA FREITAS
Prefeito Municipal




·registrada em livro próprio e
publicada por afixação no local
de costume, na mesma data.

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