Geral
Prefeitura de Cassilândia: Cancelamento de Dívida Ativa
1.476/2005, de 01 de novembro de 2005.
Autoriza o Executivo à ratificar o cancelamento das inscrições da Divida Ativa no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal de Cassilândia, e dá outras providencias.
JOSE DONIZETE FERREIRA FREITAS, Prefeito Municipal de Cassilândia, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei,
Art. 1º - Em conformidade com o disposto no inciso VI do art. 97 do Código Tributário Nacional, fica o Poder Executivo autorizado a ratificar e declarar escrituralmente extintos os crédito tributários inscritos nos balanços do município, no total de R$ 30.736,45 (trinta mil, setecentos trinta e seis reais e quarenta e cinco centavos), em razão dos mesmos terem sidos lançados indevidamente no exercício de 2002.
Art. 2º - No prazo de 60 (sessenta) dias, a Contabilidade Municipal e o Setor de Cadastro realizarão as diligencias necessárias no sentido de as inscrições da Divida Ativa dos exercícios de 2001 e seguintes reflitam a verdade tributaria do contribuinte inscrito.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Cassilândia MS, Joaquim Tenório Sobrinho, ao 01 (primeiro) dia do mês de Novembro de 2005.
JOSE DONIZETE FERREIRA FREITAS
Prefeito Municipal
* registrada em livro próprio e
publicada por afixação no local
de costume, na mesma data