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Geral

Prefeitura de Cassilândia: Cancelamento de Dívida Ativa

07 de novembro de 2005 - 09:24

1.476/2005, de 01 de novembro de 2005.



“Autoriza o Executivo à ratificar o cancelamento das inscrições da Divida Ativa no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal de Cassilândia, e dá outras providencias.”



JOSE DONIZETE FERREIRA FREITAS, Prefeito Municipal de Cassilândia, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei,

Art. 1º - Em conformidade com o disposto no inciso VI do art. 97 do Código Tributário Nacional, fica o Poder Executivo autorizado a ratificar e declarar escrituralmente extintos os crédito tributários inscritos nos balanços do município, no total de R$ 30.736,45 (trinta mil, setecentos trinta e seis reais e quarenta e cinco centavos), em razão dos mesmos terem sidos lançados indevidamente no exercício de 2002.

Art. 2º - No prazo de 60 (sessenta) dias, a Contabilidade Municipal e o Setor de Cadastro realizarão as diligencias necessárias no sentido de as inscrições da Divida Ativa dos exercícios de 2001 e seguintes reflitam a verdade tributaria do contribuinte inscrito.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Cassilândia – MS, “Joaquim Tenório Sobrinho”, ao 01 (primeiro) dia do mês de Novembro de 2005.





JOSE DONIZETE FERREIRA FREITAS
Prefeito Municipal


* registrada em livro próprio e
publicada por afixação no local
de costume, na mesma data


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