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Geral

Prefeitura de Cassilândia abre crédito de R$ 280 mil

22 de novembro de 2006 - 08:19

2381/06 de 01 de agosto de 2.006.


Abre um crédito suplementar na importância de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais) e dá outras providências.

José Donizete Ferreira Freitas, Prefeito Municipal de Cassilândia, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal n.º 1.490/2005 de 27.12.2005. Resolve:

Art. 1.º - Fica aberto no orçamento geral do Município no corrente exercício, um crédito suplementar na importância de R$ 280.000,00 ( duzentos e oitenta mil reais), para reforçar as seguintes dotações orçamentárias:

01.1000 04.122.007x.2001 3.3.90.30.00 F. 4 10.000,00
02.2000 04.122.007x.2004 3.1.90.13.00 F. 23 10.000,00
04.2000 17.452.058x.2015 3.3.90.39.00 F. 83 100.000,00
04.2000 18.452.058x.2016 3.3.90.30.00 F. 88 10.000,00
05.3000 12.361.042x.2025 3.3.90.32.00 F. 158 20.000,00
05.6000 12.361.042x.2027 3.3.90.30.00 F. 168 50.000,00
07.2000 20.606.013x.2040 3.3.90.30.00 F. 201 20.000,00
08.5000 08.244.081x.2046 3.3.90.30.00 F. 233 30.000,00
08.5000 08.244.081x.2046 3.3.90.32.00 F. 234 20.000,00
09.2000 13.695.058x.2043 3.3.90.30.00 F. 255 10.000,00
--------------
Soma do art. 1.º 280.000,00

Art. 2.º - Os recursos necessários para a cobertura do crédito suplementar aberto no artigo 1.º do presente decreto, serão obtidos com a anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentárias:

04.2000 15.452.058x.2014 3.3.90.36.00 F. 72 30.000,00
04.4000 17.512.076x.2020 3.1.90.04.00 F. 101 10.000,00
04.5000 12.365.041x.1015 4.4.90.51.00 F. 113 70.000,00
04.5000 15.451.058x.1017 4.4.90.51.00 F. 116 170.000,00
--------------
Soma do art. 2.º 280.000,00


Art. 3.º - Fica aberto também, no orçamento do Instituto de Previdência Social do Município, um crédito suplementar na importância de R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais ), para reforçar a seguinte dotação orçamentária:

01.0100 09.272.082x.2001 F. 1 64.000,00
-------------
Soma do art. 3.º 64.000,00

Art. 4.º - Os recursos necessários para a cobertura do crédito suplementar aberto no artigo 3.º, serão obtidos com a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, também consignada no orçamento do Instituto de Previdência do Município.

01.0100 99.999.099x.2001 F. 16 64.000,00
-----------
Soma do art. 4.º 64.000,00

Art 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal Joaquim Tenório Sobrinho, ao 1.º (primeiro) dia do mês de agosto de 2.006.






José Donizete Ferreira Freitas
Prefeito Municipal





Registrado no livro próprio e
Publicado por afixação no local
de costume, na mesma data.

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