Geral
Prefeitura: Convênio com Associação Evangélica
1.467/2005, de 23 de Junho de 2005.
Autoriza o Poder Executivo Municipal firmar Convênio com a Associação Evangélica Paulo de Tarso, e dá outras providencias.
JOSÉ DONIZETE FERREIRA FREITAS, Prefeito Municipal de Cassilândia, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado firmar convênio com a Associação Evangélica Paulo de Tarso, mantenedora da Casa de Recuperação Nova Vida, no valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) mensais, para manutenção no pagamento de funcionário, energia e aluguel, na recuperação de dependentes químicos e alcoólatras da Casa de Recuperação Nova Vida no município de Cassilândia.
Art. 2º - Em contra-partida a Associação Evangélica Paulo de Tarso, mantenedora da Casa de Recuperação Nova Vida deste Município, prestará os trabalhos de atendimento e recuperação aos toxicômanos em nosso município.
Art. 3º - O prazo de vigência do presente convenio será de 12 (doze) meses com inicio a partir de 1º de Junho de 2.005 e o término em 31 de Maio de 2006, podendo ser prorrogado automaticamente por períodos iguais e sucessivos, caso for conveniente para as partes.
Art. 4º - as despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroage os seus efeitos a contar de 01 de Junho de 2005.
Paço Municipal Joaquim Tenório Sobrinho, aos 23 (seis) dias do mês de Junho de 2005.
José Donizete Ferreira Freitas
Prefeito Municipal
· registrada em livro próprio e
publicada por afixação no local
de costume, na mesma data.