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Geral

Prefeitura: Autorizado o convênio com o Idaterra

02 de junho de 2005 - 13:50

1.464/2005, de 01 de Junho de 2005.


“Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio de cedência com o Instituto de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural de Mato Grosso do Sul-IDATERRA, dá outras providências”


JOSÉ DONIZETE FERREIRA FREITAS, Prefeito Municipal de Cassilândia, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o IDATERRA - Instituto de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural de Mato Grosso do Sul, objetivando a cedência do espaço físico (cedido ou locado) para implantação dos serviços de desenvolvimento agrário, assistência técnica e extensão rural aos produtores rurais de nosso município.

§ 1º - O município ainda fica autorizado, a fim de manter este convênio, o seguinte:

a) – ceder 01 (um) Auxiliar Administrativo para trabalhar junto a este convênio, com ônus e responsabilidade trabalhista e previdenciário para o município;
b) – fornecer linha telefônica para uso do IDATERRA, individual ou compartida com outro órgão ou entidade.
c) – assegurar a prestação dos serviços de limpeza e higiene nas dependências física cedida ou locada para o IDATERRA;
d) - contribuir com uma cota mensal de 300 (trezentos) litros de Combustível (gasolina) para o bom desempenho das atividades do IDATERRA em nosso município;
e) – disponibilizar os equipamentos, máquinas, pessoal e instalações para a manutenção dos veículos do IDATERRA, em atividade em nosso município;
f) – recolhimento das ARTs (anotação de Responsabilidade Técnica);
g) – isentar o IDATERRA dos impostos, taxas, emolumentos e outros ônus municipais que possam recair sobre a localização e seus serviços durante a vigência deste convênio;








Art. 2º - O Instituto de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural de Mato Grosso do Sul – IDATERRA, fica obrigado, observados os pressupostos e obrigações firmado neste convênio, a realizar um programa de caráter educativo, através do qual será prestado aos produtores agropecuários, serviço de desenvolvimento agrário, assistência técnica e extensão rural, visando a difusão de conhecimentos científicos de natureza técnica, econômica e social necessários ao aumento da produtividade e qualidade de produção agropecuária e à melhoria das condições de vida do meio rural, de acordo com a política de ação dos governos federal, estadual e municipal.

Art. 3º - O prazo de vigência do presente convênio será de doze (12) meses, a partir de 01 de Abril de 2005 e o término em 31 de março de 2006, podendo ser prorrogados automaticamente por períodos iguais e sucessivos, caso for conveniente para as partes.

Art. 4º - as despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Joaquim Tenório Sobrinho”, ao 1º (primeiro) dia do mês de Junho de 2005.


José Donizete Ferreira Freitas
Prefeito Municipal


* registrado no livro próprio e
publicado por afixação no local
de costume, na mesma data

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