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Geral

Prefeitura: Aprovação de loteamento

02 de junho de 2005 - 13:49

259/2005 – de 31 de Maio de 2005.



“Aprova o Loteamento Estrela do Vale nesta cidade, e dá outras providências”.



José Donizete Ferreira Freitas, Prefeito Municipal de Cassilândia, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições e em conformidade com o Art. 70 inciso XXII da Lei Orgânica do Município, e c.c. com o que dispõe da Lei Federal n°. 6.766 de 19 de dezembro de 1.979;


R E S O L V E:


Art. 1° - Fica aprovado o “Loteamento Estrela do Vale”, nesta cidade, com a área total de 36.300,00 m2 (TRINTA E SEIS MIL E TREZENTOS METROS QUADRADOS), de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE CASSILÂNDIA.

Art. 2° - De conformidade com as normas do município, ficam oficializadas as vias e logradouros públicos existentes no Loteamento Estrela do Vale.

Art. 3° - Nos termos do que dispõe o Art. 18 da Lei Federal de n°. 6.766 de 19 de dezembro de 1.979, a aprovação de que trata esta Portaria, terá validade por cento e oitenta (180) dias.

Art. 4° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Joaquim Tenório Sobrinho”, aos 31 (trinta e um) dias do mês de Maio de 2005.



José Donizete Ferreira Freitas
Prefeito Municipal


*registrada em livro próprio e
publicada por afixação no local
de costume, na mesma data.

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