Geral
Prefeitura: Aprovação de loteamento
259/2005 de 31 de Maio de 2005.
Aprova o Loteamento Estrela do Vale nesta cidade, e dá outras providências.
José Donizete Ferreira Freitas, Prefeito Municipal de Cassilândia, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições e em conformidade com o Art. 70 inciso XXII da Lei Orgânica do Município, e c.c. com o que dispõe da Lei Federal n°. 6.766 de 19 de dezembro de 1.979;
R E S O L V E:
Art. 1° - Fica aprovado o Loteamento Estrela do Vale, nesta cidade, com a área total de 36.300,00 m2 (TRINTA E SEIS MIL E TREZENTOS METROS QUADRADOS), de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE CASSILÂNDIA.
Art. 2° - De conformidade com as normas do município, ficam oficializadas as vias e logradouros públicos existentes no Loteamento Estrela do Vale.
Art. 3° - Nos termos do que dispõe o Art. 18 da Lei Federal de n°. 6.766 de 19 de dezembro de 1.979, a aprovação de que trata esta Portaria, terá validade por cento e oitenta (180) dias.
Art. 4° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal Joaquim Tenório Sobrinho, aos 31 (trinta e um) dias do mês de Maio de 2005.
José Donizete Ferreira Freitas
Prefeito Municipal
*registrada em livro próprio e
publicada por afixação no local
de costume, na mesma data.