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Geral

Prefeitura - Alteração de lei

03 de julho de 2006 - 14:16


LEI Nº 1.528/06 - de 27 de junho de 2006.

“Altera o disposto no parágrafo único do art. 2º, da Lei 1.508 de 06 de abril de 2.006.”

JOSÉ DONIZETE FERREIRA FREITAS, prefeito municipal de Cassilândia, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:-

Art. 1º. O parágrafo único do art. 2º da Lei 1.508, de 06 de abril de 2.006, passa a ter a seguinte redação:-

“Parágrafo único: O imóvel de que trata o caput tem as seguintes características: começa no marco cravado na Rodovia Velha junto à divisa da Vila Santa Rita e segue pela Rodovia no rumo de 51º05’ NW e distância de 150,00 metros daí, deflete a direita e segue, dividindo com a Municipalidade de Cassilândia nos rumos e respectivas distâncias de: 38º57’ NE – 250,00 METROS; 51º05’ SE – 146,78 metros; 38º57’ SW – 167,15 metros e 51º05’ SE – 14 metros, e daí segue confinando com a Vila Santa Rita no rumo de 41º25’ SW e distância de 83,00 metros, alcançando o ponto onde principiou esta descrição, com uma área de 3,65,10 ha (três equitares, sessenta e cinco ares e dez centiares), da área total registrada no CRI local sob o nº 19.409, destinada, especificamente, para o fim de industrialização.”

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Cassilândia – MS, Joaquim Tenório Sobrinho, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de junho de 2.006.





José Donizete Ferreira Freitas
Prefeito Municipal





• registrada em livro próprio e
publicada por afixação no local
de costume, na mesma data.

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