Geral
Prefeitura - Alteração de lei
LEI Nº 1.528/06 - de 27 de junho de 2006.
Altera o disposto no parágrafo único do art. 2º, da Lei 1.508 de 06 de abril de 2.006.
JOSÉ DONIZETE FERREIRA FREITAS, prefeito municipal de Cassilândia, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:-
Art. 1º. O parágrafo único do art. 2º da Lei 1.508, de 06 de abril de 2.006, passa a ter a seguinte redação:-
Parágrafo único: O imóvel de que trata o caput tem as seguintes características: começa no marco cravado na Rodovia Velha junto à divisa da Vila Santa Rita e segue pela Rodovia no rumo de 51º05 NW e distância de 150,00 metros daí, deflete a direita e segue, dividindo com a Municipalidade de Cassilândia nos rumos e respectivas distâncias de: 38º57 NE 250,00 METROS; 51º05 SE 146,78 metros; 38º57 SW 167,15 metros e 51º05 SE 14 metros, e daí segue confinando com a Vila Santa Rita no rumo de 41º25 SW e distância de 83,00 metros, alcançando o ponto onde principiou esta descrição, com uma área de 3,65,10 ha (três equitares, sessenta e cinco ares e dez centiares), da área total registrada no CRI local sob o nº 19.409, destinada, especificamente, para o fim de industrialização.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Cassilândia MS, Joaquim Tenório Sobrinho, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de junho de 2.006.
José Donizete Ferreira Freitas
Prefeito Municipal
registrada em livro próprio e
publicada por afixação no local
de costume, na mesma data.