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Prefeito e vice de Chapadão perdem direitos políticos

Marcio Breda, Campo Grande News - 06 de abril de 2010 - 20:57

O prefeito de Chapadão do Sul, Jocelito Krug (PMDB) e o vice, José Alírio Bacca, tiveram os direitos políticos cassados por três anos em decisão da juíza Luciane Buriasco de Oliveira, que acatou parcialmente a denúncia de improbidade administrativa apresentada pelo Ministério Público Estadual. A sentença foi assinada na última quarta-feira (31), mas ainda cabe recurso.

Além do prefeito Jocelito Krug e do vice, também tiveram os direitos políticos suspensos os secretários municipais Guerino Perius, Itamar Mariani, Ivanor Zorzo, Levi da Silva, Nilzete Pereira Ribeiro e Elisete Emiko Obara; os ex-secretários Maria das Dores Zoccal Krug, Juarez Ferraz Ramos, Wilton Paulino Júnior e Laurentina Lurdes Bacca Agnes e os vereadores, Ari Miguel Pettenan, Élio Balem, Eduardo Belotti, Suraya Helena da Veiga Said, Clarice Gonçalves Fabiane, João Valmir Tontini, Idalino Alves, Homero Locatelli e Honório Rodolpho Hattge.

Todos são acusados de alterarem por meio de uma resolução aprovada pela Câmara Municipal uma Lei Orgânica, o que garantiu aumento de subsídios pagos aos vereadores, prefeito, vice e secretários municipais “em real afronta às normas constitucionais”. A ação sustenta ainda que os aumentos entraram em vigor na mesma legislatura, o que é proibido pelas constituições estadual e federal.

De acordo com Promotor de Justiça Marcus Vinicius Tieppo Rodrigues, o MP propôs Ação Civil Pública por ato de Improbidade Administrativa com ressarcimento de danos, afastamento do cargo e outras sanções correspondentes previstas no artigo 12, incisos II e III da Lei 8.429/92.

Segundo o Ministério Público, foram juntadas no processo inúmeras provas que apontam as irregularidades cometidas pelos réus. Os argumentos expendidos pelo MPE foram acatados, pois ficaram caracterizados atos de improbidade que atentam contra os princípios da administração, previstos pelo Art. 9º da Constituição Federal: "Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividades nas entidades mencionadas no art. 1º desta lei, e notadamente:(...)"

De acordo com as provas juntadas pelo MP, a conduta dos réus consistiu em editar as Leis Municipais nº 503/2004 e 507/2004, bem como a resolução nº 98/04, que previa aos agentes políticos que menciona o direito à correção monetária de subsídio, como não tinha sido fixado na legislatura anterior, no período previsto na lei municipal.

Além de terem seus direitos políticos cassados, os acusados pagarão multa correspondente a duas vezes o valor da remuneração recebida com o aumento indevido pelo procedimento. A multa será direcionada aos cofres públicos e revertida em benefício do Conselho de Segurança Municipal.

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