Cassilândia Notícias

Cassilândia Notícias
Cassilândia, Sexta, 26 de Abril de 2024
Envie sua matéria (67) 99266-0985

Geral

Prefeito decreta valores para ajuda de custo a pacientes e acompanhantes

Decreto foi publicado na Edição 1361 do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul do dia 09/06/2015.

Redação - 09 de junho de 2015 - 07:20

ADMINISTRAÇÃO/SERVIÇOS GERAIS
DECRETO Nº 076, DE 08 DE JUNHO DE 2015

“Dispõe sobre a ajuda de custo relativo ao deslocamento dos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS e dos acompanhantes, para tratamento fora do domicílio TFD de Paranaíba – MS.”

DIOGO ROBALINHO DE QUEIRÓZ – TITA, Prefeito Municipal de Paranaíba, no uso das atribuições legais,

CONSIDERANDO que a Prefeitura Municipal de Paranaíba vem garantindo o deslocamento de usuários para tratamento fora do município e, visando a melhoria da qualidade e eficiência do SUS - Sistema Único de Saúde;

CONSIDERANDO que através do TFD - Tratamento Fora do Domicílio, são dadas condições para deslocamento e permanência do paciente e seu acompanhante, quando indicado por médico do SUS;

CONSIDERANDO que o período de permanência no local do tratamento deve ser limitado ao período estritamente necessário à fase do tratamento;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;

CONSIDERANDO a Portaria SAS/MS nº 55, de 24 de fevereiro de 1999, do Ministério da Saúde/Secretaria de Assistência à Saúde, que dispõe sobre a rotina do Tratamento Fora de Domicílio no Sistema Único de Saúde – SUS, com inclusão dos procedimentos específicos na tabela de procedimentos do Sistema de Informações Ambulatoriais do SIA/SUS; e

CONSIDERANDO que a ajuda de custo referente as despesas relativas ao deslocamento do TFD só será permitido quando esgotados todos os meios de tratamento no próprio município.

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam estabelecidos os valores da ajuda de custo, relativos ao deslocamento de usuários do Sistema Único de Saúde – SUS e de seus acompanhantes, para Tratamento Fora do Domicílio de Paranaíba, conforme Anexo Único, parte integrante deste Decreto.

Art. 2º. O pagamento dos valores relativos ao deslocamento, apenas será permitido quando esgotados todos os meios de tratamento no próprio Município.

Art. 3º. O Tratamento Fora do Domicílio será concedido, exclusivamente, a usuários atendidos na rede pública ou conveniada/contratada do SUS.

Art. 4º. Os pagamentos dos valores estabelecidos neste Decreto serão realizados de acordo com as normas do Sistema Único de Saúde – SUS.

Art. 5º. As despesas previstas nesse decreto, serão custeadas com a seguinte dotação orçamentária:
50.10.1 – Fundo Municipal da Saúde
10.301.0004-2040 – Manutenção do Bloco Média Alta Complexidade
3.3.90.93-102000 – Indenizações e Restituições

Art. 6º. A Secretaria Municipal de Saúde, será responsável pela triagem, organização, encaminhamento e acompanhamento do processo, junto aos usuários que necessitarem da ajuda de custo.

Art. 7º. Fica vedado o pagamento de ajuda de custo no tratamento fora de domicílio TFD, nos seguintes casos:
I – Distância inferior a 400 Km de sua origem.
II – Municípios que prestam assistência à saúde e possuem casa de apoio.
III – Municípios que prestam serviços apenas ambulatoriais.

Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Prefeito Edú Queiroz Neves”, aos 08 dias do mês de junho de 2015.

DIOGO ROBALINHO DE QUEIROZ - TITA
Prefeito municipal

DENISE CAMARGO BENITEZ DE ALMEIDA
Secretária Municipal de Administração

 

ANEXO ÚNICO
(Decreto n.º 076, de 08 de junho de 2015)

Ajuda de custo relativo ao deslocamento dos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS e dos acompanhantes, para tratamento fora do domicílio TFD, de Paranaíba – MS

1) A ajuda de custo diária para alimentação / com pernoite destinada ao paciente durante o período de deslocamento para tratamento fora do domicilio: R$ 60,00
2) A ajuda de custo diária para alimentação / sem pernoite destinada ao paciente, durante o período de deslocamento para tratamento especializado, fora de seu domicilio: R$ 25,00
3) A ajuda de custo diária para alimentação / com pernoite destinada ao acompanhante, durante o período de deslocamento em que acompanha o paciente para tratamento fora de seu domicilio: R$ 60,00
4) A ajuda de custo diária para alimentação / sem pernoite destinada ao acompanhante, durante o período de deslocamento em que acompanha o paciente para tratamento fora de seu domicilio: R$ 25,00

SIGA-NOS NO Google News