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Prefeito de Cassilândia afastado por mais 180 dias

Paulo Fernandes - Campo Grande News - 17 de maio de 2007 - 16:25

A juíza substituta Jeane de Souza Barboza Ximenes decidiu manter o afastamento temporário dos cargos e funções, do prefeito e vice de Cassilândia, respectivamente, José Donizete Ferreira de Freitas e Sebastião Pereira da Silva, e dos servidores públicos Ivete Vargas Rocha de Souza, Ana Regina Arantes, Jorge Yoshishilo Kobayashi e Luceni Quintina Correia pelo período de mais 180 dias. Eles estão afastados do cargo há 30 dias. A juíza também pediu o afastamento imediato do cargo do servidor Orange Resende e Silva.

Todos são acusados de participação no esquema de fraude, desvio de dinheiro público e agiotagem na Prefeitura. Durante o afastamento, eles permanecem recebendo as remunerações. A decisão acontece após o MPE (Ministério Público Estadual) entrar na última quarta-feira (16) com uma ação civil pública contra os possíveis envolvidos no esquema.

Para a magistrada, embora exista farta prova documental, a manutenção do afastamento dos suspeitos é de suma importância para o desenrolar do procedimento judicial e para colheita de provas, uma vez que a simples presença tanto do prefeito e de outros seria um “fator temerário aos demais funcionários da Prefeitura, que serão intimados para depor em juízo”.

Em sua decisão, a juíza relata que “há notícia de que o prefeito afastado” procura constantemente vereadores, o que causa preocupação de que ele possa intimidar testemunhas que estejam sob sua subordinação.

Jeane de Souza também decidiu manter a indisponibilidade dos bens de prefeito, vice e dos funcionários Ana Regina Arantes, Ivete Vargas Rocha de Souza, Jorge Yoshishilo Kobayashi, Luceni Quintina Correia, Orange Resende e Silva e do ex-secretário Waldimiro José Cotrim Moreira até julgamento final da ação civil pública.

A decisão da juíza vai além. Ela concedeu liminar suspendendo eventuais pagamentos e compras da Prefeitura com as empresas suspeitas de participação do esquema: Supermercado Nevoeiro, Construmais Materiais Construção Ltda., J. E. Comercial de Alimentos - ME e Brank's Car Oficina Mecânica. Essas empresas também ficam impedidas de participar de qualquer procedimento licitatório perante a Prefeitura.

Também foi determinado o seqüestro e indisponibilidade dos bens imóveis e móveis de Aleuto Teixeira Lata, André Vidal Saeki Cecato Raizer, Elciomar Paulo de Menezes e Roniclei Alves de Queiroz, Supermercado Nevoeiro, Construmais Materiais de Construção Ltda., J. E. Comercial de Alimentos Ltda.-ME e Branks'Car Oficina Mecânica.

Entenda o Esquema – Empresas eram contratadas sem a devida licitação e forjavam entrega de materiais e serviços à Prefeitura. A intenção era encobrir saques ilegais dos cofres públicos. Parte do dinheiro desviado era usada num esquema de ‘agiotagem’. O dinheiro era emprestado, cobrando uma taxa de juros.

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