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Prazo de entrega da Rais é prorrogado para 5 de março

Agência Brasil - 20 de fevereiro de 2004 - 15:31

O prazo para a entrega da Relação Anual das Informações Sociais (Rais) de 2003 foi prorrogado para o dia 5 de março, de acordo com a portaria nº 52, de 19 de fevereiro de 2004, do Ministério do Trabalho e Emprego.

O objetivo da Rais é suprir as necessidades de controle da atividade trabalhista no país, fornecer dados para elaboração de estatísticas do trabalho e disponibilizar informações do mercado de trabalho para as entidades governamentais. Os dados apresentados também permitem atender às necessidades da legislação trabalhista, o controle dos registros do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a identificação do trabalhador com direito a PIS/PASEP, além de suprimento dos sistemas de arrecadação e concessão de benefícios previdenciários.

Após o novo prazo, as declarações do ano de 2003 e de exercícios anteriores gravadas no Gerador de Declaração Rais (GDRAIS) deverão ser transmitidas pela Internet ou, no caso de localidades sem esse recurso, entregues em disquete nos órgãos regionais do Ministério do Trabalho.

Transmitidos os dados, o declarante receberá dos órgãos regionais do ministério o disquete com o recibo de entrega.

A seguir, a relação de quem deve apresentar declaração da Rais:

- inscrito no CNPJ com ou sem empregados - o estabelecimento que não possuiu empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base está obrigado a entregar a Rais Negativa;
- todos os empregadores, conforme definidos na CLT ;
- todas as pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as empresas públicas domiciliadas no país, com registro, ou não, nas juntas comerciais, no Ministério da Fazenda, nas secretarias de Finanças ou de Fazenda dos governos estaduais e nos cartórios de registro de pessoa jurídica;
empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados;
- cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas;
- empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos e profissionais liberais) que mantiveram empregados no ano-base;
- órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual ou municipal, inclusive as fundações supervisionadas e entidades criadas por lei, com atribuições de fiscalização do exercício das profissões liberais;
- condomínios e sociedades civis;
- empregadores rurais pessoas físicas que mantiveram empregados no ano-base;
- filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior.

As informações são do Ministério do Trabalho e Emprego.

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