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Postos não precisam vincular cupom fiscal ao do cartão
Decreto assinado ontem pelo governador de Mato Grosso do Sul, André Puccinelli (PMDB), libera os postos da vinculação do cupom fiscal emitido pelo ECF dos comprovantes emitidos na compra com cartão de crédito ou de débito. A desobrigação ocorre, segundo argumenta o decreto, porque estes estabelecimentos estão enquadrados no regime de substituição tributária, ou seja, o recolhimento do ICMS devido é feito antecipadamente à venda.
Além disso, as bombas medidoras servem de instrumentos auxiliares para fiscalização e arrecadação do imposto. Somente estão enquadrados no regime chamado ECF Especial os combustíveis. Vendas de outros produtos pelos postos continuam seguindo a regra anterior, com emissão simultânea e vinculada dos cupons. Os estabelecimentos que quiserem se enquadrar no novo regime devem fazer solicitação à Fazenda.