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Por arrependimento, ex-esposa não pode retomar nome

24horasnews - 14 de julho de 2006 - 08:55

A 7ª Câmara Cível do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) manteve decisão de primeira instância e negou pedido de uma mulher divorciada para voltar a utilizar o sobrenome do ex-marido. O entendimento majoritário da Câmara, por 2 votos a 1, considerou não haver base legal para a retomada do nome de casada, por tratar-se de hipótese de arrependimento.

Segundoa assessoria do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul), a autora da ação argumentou que, por mais de 25 anos, utilizou o sobrenome de casada, identidade com a qual ficou conhecida profissionalmente e socialmente. Após o divórcio, ficou com o sobrenome diverso do das filhas.

O ex-marido, que era contra a retomada do nome de casada, sustentou que a ex-mulher é professora aposentada e, por isso, não sofreria prejuízo de ordem profissional. Além disso, ela abdicou ao nome de casada e portanto, já não mais poderia renunciar à própria renúncia.

A relatora do recurso, desembargadora Berenice Dias, manifestou voto vencido, considerando justificável que a mulher, no momento de romper definitivamente o casamento, tenha desejado não mais utilizar o sobrenome do ex-marido. "O nome, enquanto fator determinante da identificação e da vinculação de alguém a um determinado grupo familiar, assume fundamental importância individual e social", analisou.

Já para o desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, que expressou o entendimento majoritário, não foi apresentada qualquer alegação de vício de vontade na formalização do acordo entre as partes, "tratando-se de típica hipótese de arrependimento, o que não autoriza o desfazimento do pactuado". Foi acompanhado pelo desembargador Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves.

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