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Geral

Por 2 a 1, Comissão conclui pela improcedência da denúncia contra prefeito

Bruna Girotto - 08 de julho de 2013 - 22:07

Foi publicado no Diário Oficial de Cassilândia (MS), nesta segunda-feira (08/07), o relatório da Comissão Processante, feito pela vereadora Márcia, sobre a denúncia feita em desfavor do prefeito municipal Carlos Augusto da Silva a respeito da devolução das verbas federais para construção do balneário no Rio Aporé. (Para ler todo o relatório, a partir da página 03 do Diário, clique aqui).

Ao final, a relatora concluiu:

"Ante ao exposto CONCLUO que o Denunciado Carlos Augusto da Silva - Prefeito Municipal de Cassilândia - MS, não incorreu nas infrações descritas e tipificadas no art. 4, incisos VII, VIII e X do Decreto-Lei n. 201/67, portanto, sopesando as provas contidas no bojo do presente procedimento, SOU PELA IMPROCEDÊNCIA da denúncia, devendo este parecer, após apreciado pela Comissão Processante, ser levado ao Plenário da Casa, para sessão de julgamento, a ser convocado especialmente para este fim, na forma do art. 5, inc. V do Decreto-Lei n. 201/67."

O vereador Florisvaldo Barbosa Dias votou em conformidade com a relatora. E o vereador Valdecy Pereira da Costa votou contra as conclusões da relatora.

Na quarta-feira (10), os demais vereadores da Câmara Municipal irão votar em conformidade ou não com a decisão da maioria da Comissão Processante, isto é, pela improcedência da denúncia em desfavor do prefeito municipal.

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