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PMDB entra com ação para reaver mandato de Ari Artuzi

Humberto Marques/Campo Grande News - 09 de novembro de 2007 - 19:49

O Diretório Regional do PMDB ingressou às 16h desta sexta-feira (9 de novembro) com ação no Tribunal Regional. Eleitoral de Mato Grosso do Sul solicitando a perda de mandato do deputado estadual Ari Artuzi, que deixou o partido com destino ao PDT. Segundo o advogado do PMDB e integrante do diretório da agremiação, Esacheu Nascimento, a saída de Artuzi configura ato de infidelidade partidária, com base na interpretação feita pelo Tribunal Superior Eleitoral sobre a lei eleitoral brasileira – de que o mandato pertence ao partido, e não ao político eleito.

“Segundo a lei, o político que mudar de partido não pode levar consigo o mandato. É atribuição do partido organizar e indicar seus candidatos, e a Lei Eleitoral brasileira não permite candidaturas individuais. Logo, iremos exigir a vaga na Assembléia Legislativa”, afirmou Nascimento. O advogado informou que a saída de Artuzi do PMDB não se enquadra nas exceções previstas pelo TSE para assegurar ao político a manutenção do mandato ao deixar o partido pelo qual se elegeu.

“Ele [Artuzi] não migrou para um partido novo, o PMDB não mudou seu programa e ele não sofreu perseguição política. Juntamos ao processo as atas das reuniões do partido, onde consta o apoio ao deputado em sua intenção de concorrer à prefeitura. Sempre garantimos a ele a qualidade de candidato”, prosseguiu.

Nascimento também disse que a decisão de requisitar a perda de mandato partiu da Executiva regional do PMDB. “O partido foi provocado pelo segundo suplente da coligação [Diogo Robalinho de Queiroz, o “Tita”] e, em reunião, decidiu pela tomada do mandato”, disse o advogado. Caso o TRE/MS acate o pedido, a primeira suplente do PMDB, Celina Jallad, será efetivada na vaga de deputada estadual.

Atualmente a deputada ocupa a cadeira de Carlos Marun, secretário de Estado de Habitação. Com sua efetivação, Tita seria convocado para a vaga ocupada por Celina Jallad. O tribunal tem 60 dias para analisar o caso.

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