Cassilândia Notícias

Cassilândia Notícias
Cassilândia, Sexta, 26 de Abril de 2024
Envie sua matéria (67) 99266-0985

Geral

Pleno desobriga o poder público de auxiliar Santa Casa

TJMS - 12 de maio de 2007 - 10:01

Em sessão do Tribunal Pleno , ontem (09/05), foi confirmada, por unanimidade, a sentença que suspende a liminar no processo de agravo regimental em pedido de suspensão de liminar nº 2007.008569-0/0001.00, em que era solicitado auxílio do Poder Público, município de Corumbá e Estado de Mato Grosso do Sul, na prestação de saúde na Santa Casa de Corumbá.

O requerente argumenta estado de abandono do único hospital da cidade e convoca a responsabilidade solidária do Poder Público pela prestação de saúde à população. O proponente requer a imposição aos réus da obrigação de fornecerem, solidariamente, os serviços hospitalares encarregados à Associação Beneficente Corumbaense, bem como disponibilizarem o estoque mínimo de remédios e materiais relacionados aos procedimentos hospitalares.

O relator do processo, desembargador João Carlos Brandes Garcia, fundamentou sua decisão no fato de que houve extrapolação dos limites do poder judiciário ao impor uma obrigação de fazer consistente na assunção das atividades de uma entidade privada, ainda que tenha como fim social a saúde pública. “Não vejo motivo para alterar esse posicionamento, uma vez que o município de Corumbá já vem prestando assistência à saúde local, mediante a destinação da dotação orçamentária própria”, destacou o relator.

Segundo a legislação vigente, para que o Estado e o Município assumam as atividades desenvolvidas pela Associação Beneficente de Corumbá seria necessária a realização de despesa pública em prol do hospital, sem a observância do princípio da legalidade, o que poderia comprometer outras áreas de atuação dos executivos estadual e municipal.

No processo, o Município de Corumbá informa que aplica na saúde pública mais do que o valor mínimo exigido pela Constituição federal, e realiza, dentro do possível, as ações necessárias para melhorar o atendimento da população. Neste caso, os mantenedores do hospital é que devem arcar com todas as despesas para a sua manutenção.

Por fim, o desembargador Brandes destacou: “Desse modo, mesmo que haja no presente caso um interesse público de que a Santa Casa continue seu funcionamento, tal obrigação deve ser feita pelas vias normais da administração pública, cumprindo um plano de governo que se baseia na existência de recursos e dotação orçamentária própria para o setor, sendo impossível para o magistrado substituir o administrador público”.
Autoria do Texto:Secretaria de Comunicação Social

SIGA-NOS NO Google News