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Placa sobre radar volta a ser obrigatória

24horasnews - 08 de setembro de 2006 - 14:14


Os radares que controlam a velocidade nas avenidas e estradas do país terão que estar sinalizados e visíveis a partir de 6 de dezembro. No local onde isso não ocorrer, a multa recebida poderá ser anulada.

A nova resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) está sendo publicadahoje, no "Diário Oficial da União".

A decisão foi tomada em uma reunião extraordinária do conselho e, segundo o ministro das Cidades , Márcio Fortes, foi motivada pelo recente acidente no Rio que causou a morte de cinco jovens.

"O acidente no Rio foi a gota d'água. O objetivo do radar só pode ser um: evitar acidentes e salvar vidas. Precisamos acabar com a indústria das multas", justificou o ministro, que teve um filho morto num acidente de trânsito em 2004.

"O que ficou constatado é que, sem sinalização, deixa de haver o elemento inibidor", afirmou o presidente do Contran, Alfredo Peres da Silva, autor da deliberação.

A obrigatoriedade de sinalização para os equipamentos de fiscalização existiu até 2003, quando houve a resolução do Contran.

À época, o então diretor do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), Ailton Brasiliense Pires, afirmou não ver motivo para sinalizar a presença do radar, pois "o motorista precisa cumprir a lei em toda a via", e não só onde há fiscalização. Ontem, ele não foi localizado para comentar a medida.

O argumento do governo, em 2003, era o de que as placas não diminuíam os acidentes, já que o motorista, muitas vezes, reduzia a velocidade perto do radar, mas voltava a trafegar acima do limite permitido.

Peres da Silva disse que não há um levantamento que mostre que a medida tenha aumentado ou reduzido os acidentes.

Impulsividade

Segundo o ministro, a colaboração do poder público para reduzir o número de acidentes envolvendo jovens tem que ser no sentido de "inibir a impulsividade natural dessa idade". Para Fortes, as placas levarão à redução da velocidade.

A resolução do Contran estabelece que nas vias urbanas com velocidade máxima inferior a 80 km/h, as placas têm que ser instaladas a uma distância que varia de 100 a 300 metros. Nas estradas, a distância varia de 300 a 1.000 metros.

Se a velocidade permitida for superior a 80 km/h, a distância na cidade sobe para 400 a 500 metros e nas estradas, para um a dois quilômetros.

Além das placas, os radares também terão que ser instalados em locais visíveis. Não será mais permitido, por exemplo, pintar o radar de preto para que ele não seja visto em um túnel, como acontece em algumas cidades, segundo o ministro.

Para assegurar que as prefeituras cumpram a regra, o Contran definiu que as multas aplicadas em locais sem sinalização após 7 de dezembro serão consideradas nulas.

O Contran também recomenda que em locais onde o radar não reduza a ocorrência de acidentes ou onde já houver um número elevado sejam instaladas lombadas eletrônicas.

Para completar, a deliberação do conselho estabelece a obrigatoriedade de estudos técnicos para a instalação de novos radares. Serão levados em conta, por exemplo, o número de acidentes no local, a quantidade de pistas, a presença de cercas e o fluxo de veículos.

Os radares que já estão instalados terão que passar por esses mesmos estudos num prazo máximo de um ano.

O governo alega que o objetivo é fazer com que haja mais transparência na escolha do local onde os equipamentos são instalados para evitar que os radares se concentrem onde há poucos acidentes, mas grande possibilidade de multas.

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