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Geral

PGR reitera parecer pela liberação da troca de partido

STF - 03 de outubro de 2007 - 19:26

O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, reiterou hoje (3) parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 20 de setembro, em que recomenda que a Corte negue o pedido do DEM, do PSDB e do PPS. Esses partidos políticos pretendem que o Supremo determine que o mandato parlamentar pertence ao partido, e não ao político eleito.

Segundo Antonio Fernando, a Constituição Federal tem, em seu artigo 55, um rol taxativo de hipóteses de perda de mandato, e a troca de partido não está incluída. Outro dispositivo constitucional (parágrafo 1º, do artigo 17) diz que cabe aos partidos estabelecer normas de fidelidade partidária em seus estatutos, o que não ocorre no caso do DEM, do PSDB e do PPS.

Em outras palavras, para o procurador-geral, a Constituição Federal não autoriza a perda de mandato parlamentar por infidelidade partidária. Para ele, o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) segundo o qual o mandato pertence ao partido é limitado e não resolve a “síndrome crônica que acomete o sistema político-partidário no Brasil”.

Para Antonio Fernando, esse impasse tem de ser solucionado por meio de uma reforma política ampla, que institua uma fidelidade ao eleitor, e não só uma fidelidade partidária. “O Ministério Público não desconhece que, do ponto de vista ético e político, a solução formulada pelo TSE é razoável. Mas, por outro lado, não pode defender providência que a Constituição não diz ou determina.”

Antonio Fernando alega que “são ética e politicamente reprováveis” tanto a troca de partido por parlamentar quanto ao desvio partidário, quando a legenda faz acordos incompatíveis com seu programa político e com seu discurso eleitoral. “A diferença é apenas uma, mas substancialmente relevante: na desfiliação partidária, o ato de infidelidade ao eleitor é individual, enquanto que, no desvio partidário, o ato é coletivo.”

Por isso, a solução do TSE não enfrenta o problema coletivo e não permite que se institua um sistema político que garanta a fidelidade ao eleitor. Antonio Fernando acrescentou que, caso o Supremo entenda que o mandato eletivo é do partido, a decisão deve valer a partir da próxima legislatura, para não gerar insegurança política.

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