Cassilândia Notícias

Cassilândia Notícias
Cassilândia, Sexta, 26 de Abril de 2024
Envie sua matéria (67) 99266-0985

Geral

Perícias - Governador encaminha projeto

TJMS - 19 de novembro de 2006 - 06:55

O governador José Orcírio Miranda dos Santos encaminhou no último dia 17, conforme publicado no Diário Oficial do Estado, à Assembléia Legislativa, o projeto de lei que dispõe sobre a perícia nos feitos judiciais cíveis da assistência judiciária gratuita e nos feitos administrativos e judiciais em que o Estado seja parte.

O projeto de lei visa a disciplinar a realização de perícias pelo Estado com o objetivo de cumprir o que determina o art. 434 do Código de Processo Civil, que autoriza a nomeação de perito dentre os técnicos dos estabelecimentos oficiais especializados. Como instrumentos da nova política de realização de perícia, o projeto de lei propõe a criação de uma Coordenadoria de Perícias da Procuradoria-Geral do Estado e de um Corpo de Peritos integrado por servidores públicos do Quadro Permanente do Estado e por profissionais credenciados.

Esses novos organismos terão como objetivo a realização de perícias determinadas judicialmente nos feitos cíveis em que a parte que precisa fazer prova no processo seja beneficiária da justiça gratuita; a atuação como assistente técnico nas ações em que sejam partes o Estado e suas entidades; vistorias em pessoas, áreas e obras que se relacionem a processos administrativos e judiciais em que haja a necessidade de atuação do Estado, como parte ou interveniente; e a elaboração de cálculos de liquidação dos processos afetos à Procuradoria-Geral do Estado.

O projeto cria o Fundo de Perícias que, dentre outras receitas, será capitalizado com recursos provenientes do custo da perícia, apurado no momento do cálculo das custas judiciais finais, nos feitos em que a perícia tenha sido realizada por profissionais do Estado e tenham saído vencedores os beneficiários da assistência judiciária gratuita ou o Estado e suas entidades, nas demandas em que tenham atuado como parte.

Segundo a mensagem encaminhada à Assembléia, que acompanha do projeto de lei, a aplicação da nova lei proporcionará uma significativa economia para o erário, na medida em que, com a criação da Coordenadoria de Perícias e do Corpo de Peritos, se evitará o pagamento de honorários aos peritos nomeados pelo Poder Judiciário nos processos em que as partes beneficiárias da justiça gratuita forem vencidas e, além do mais, atuarem nos processos em que o Estado for parte, como assistentes técnicos para a apresentação de quesitos, na forma da sugestão do Procurador-Geral do Estado.

SIGA-NOS NO Google News