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Perguntas e respostas sobre venda de bebidas nas BRs

Ministerio da Justiça - 01 de fevereiro de 2008 - 14:35

È permitida a comercialização de bebidas no atacado?
Sim. O que a Medida Provisória nº 415/08 e seus regulamentos proíbe é a venda
varejista e o oferecimento para consumo.
Pode-se vender bebida embalada (em caixas)?
Não, exceto no atacado (venda para pessoa jurídica, com objetivo de revenda).
Pode-se vender bebida para consumo em outro local?
Não. A Medida Provisória proíbe a venda varejista e a oferta de bebida alcoólica
independente do local onde será consumida.
O consumidor também pode ser multado?
Não por comprar a bebida. Mas, se dirigir sob influência de álcool, fica sujeito às
penalidades e medidas administrativas previstas no art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro,
como multa de até R$ 957, suspensão do direito de dirigir, retenção do veículo e recolhimento
do documento de habilitação.
A polícia tem autorização para apreender e confiscar bebida?
Não pela Medida Provisória 415/08. O policial determinará a retirada dos produtos
expostos.
Como será feito o pagamento das multas?
Apenas por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU) junto à rede bancária.
Portanto, a multa não poderá ser cobrada no momento da infração.
O comerciante tem direito à defesa?
Sim. Quem for autuado terá prazo de 05 (cinco) dias para apresentar defesa, por meio
de petição dirigida ao Superintendente ou Chefe de Distrito da Unidade Regional do
Departamento de Polícia Rodoviária Federal.
Estabelecimentos comerciais informais precisam se adequar à MP?
Sim. Todo e qualquer qualquer estabelecimento comercial situado na faixa de domínio
de rodovia federal ou com acesso direto à mesma está obrigado a observar o contido na MP
4PERGUNTAS E RESPOSTAS – MP 415/08 E DECRETO 6.366/08.
Que tipo de bebida terá a venda proibida?
Qualquer bebida potável que contenha álcool em sua composição.
Quando começa a vigorar a proibição?
A partir do dia 1º de fevereiro, conforme estabelecido pela MP 415/08.
Onde é proibida a venda?
Na faixa de domínio de rodovia federal, incluindo suas vias arteriais, locais e coletoras,
ou em local contíguo à faixa de domínio com acesso direto à rodovia.
Que estabelecimentos estão proibidos de vender bebida alcoólica?
Todos os estabelecimentos comerciais situados na faixa de domínio ou com acesso
direto à rodovia federal, exceto aqueles amparados por decisão judicial. Exemplos: postos
de combustível, bares, restaurantes, motéis, supermercados e lojas.
Quais os tipos de punições a quem infringir a lei?
Multa de R$ 1.500,00, caso seja flagrado vendendo ou oferecendo bebidas alcoólicas
para consumo, e de R$ 300,00 por deixar de fixar aviso dando conta dessa proibição em local
de ampla visibilidade.
O que acontece com o reincidente?
O infrator fica sujeito à multa, aplicada em dobro, e suspensão da autorização para
acesso à rodovia pelo prazo de dois anos.
Como é o aviso de que trata a MP 415/08?
Deve possuir dimensão mínima de 210x297 mm (folha A-4), fixado no ponto de maior
circulação de pessoas e com letras de altura mínima de um centímetro, contendo os dizeres
"É proibida a venda varejista ou oferecimento para consumo de bebidas alcoólicas.
Pena: Multa de R$ 1.500,00. Denúncias: Disque 191 – Polícia Rodoviária Federal".
O que pode acontecer com proprietário ou gerente de estabelecimento que
desobedecer à ordem de suspender a venda de bebida alcoólica?
O infrator fica sujeito à detenção, de quinze dias a seis meses, e multa (art. 330 do
CP).
Quem responde juridicamente: o estabelecimento, a pessoa física do proprietário
ou gerente?
Pela infração administrativa, responde a pessoa física ou jurídica responsável pela
comercialização. Pela desobediência, aquele que desobedecer a ordem legal.

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