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Pequeno devedor pode sair da lista negra

Agência Câmara - 17 de fevereiro de 2004 - 08:53

O Projeto de Lei 2008/03, do deputado Reinaldo Betão (PL-RJ), proíbe a inclusão do nome de consumidor inadimplente com débito de pequeno valor nos bancos de dados e cadastros dos serviços de proteção ao crédito. A proposta considera pequeno inadimplente quem deve até R$ 100 (pessoa física) ou até R$ 200 (pessoa jurídica), considerado o valor líquido da dívida ou da parcela em atraso, sem o acréscimo de multa e outros encargos moratórios.
O projeto também proíbe cadastrar como inadimplente o cônjuge ou parente do devedor, salvo se for fiador da dívida, ou se a obrigação estiver vinculada a conta corrente conjunta. Pelo texto, os bancos de dados e cadastros de inadimplentes terão prazo de trinta dias, contados da publicação da nova lei, para retirar de seus arquivos as informações negativas referentes aos pequenos inadimplentes. Os infratores serão sujeitos a pena administrativa de multa não inferior a R$ 100.

CADASTROS ABUSIVOS
Reinaldo Betão argumenta haver no País cerca de 23 milhões de CPFs negativados em bancos de dados e cadastros de inadimplentes, que representam quase 30% da população economicamente ativa brasileira.
Grande parcela desses "negativados", excluídos do mercado de crédito, são pessoas de baixa renda, que constam dos cadastros em razão de dívidas irrisórias, incapazes de provocar dano patrimonial significativo aos credores.
"Os cadastros têm sido utilizados de forma abusiva, inclusive para selecionar pessoal para contratação. Cria-se o círculo vicioso da exclusão econômica: o trabalhador não paga a dívida porque perdeu o emprego, e não consegue novo emprego porque não pagou a dívida, configurando uma pena perpétua, vedada por nosso ordenamento jurídico, em que o inadimplente é banido de forma definitiva dos mercados de trabalho e de crédito", diz o deputado.

TRAMITAÇÃO
Sujeito à apreciação conclusiva pelas comissões, o projeto tramita em regime de prioridade na Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias, apensado ao PL 1825/91, do Senado, que substitui a pena de detenção pela de indenização e multa quando, na reparação de produtos, for utilizado componente usado sem autorização do consumidor. O relator da matéria, deputado Celso Russomanno (PP-SP), está na fase de elaboração do parecer.
O projeto deverá passar também apenas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação.

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