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Pena para quem matar servidor público pode ser agravada

Agência Câmara - 20 de julho de 2004 - 16:12

O assassinato de um funcionário público no exercício de sua função pode ser tipificado com homicídio qualificado, se o Projeto de Lei 3716/04, do deputado Reginaldo Germano (PP-BA), for aprovado pelo Congresso Nacional. "Promotores, juízes e fiscais do trabalho são covardemente mortos a mando de pessoas que querem se ver livres de processos judiciais ou administrativos", afirma o deputado, lembrando o caso do assassinato de fiscais do trabalho em Unaí (MG), no início deste ano.

Mortes
Em janeiro deste ano, um promotor da Defesa do Consumidor foi morto em Belo Horizonte (MG) por um policial militar que fazia segurança de um posto de gasolina. Ele estava sendo investigado pelo promotor por suspeita de adulteração de combustível.
No ano passado, um juiz que investigava o crime organizado em Vila Velha (ES) também foi assassinado. "Esses bandidos devem ter a justa resposta a esse comportamento, que torna temerário o trabalho de todos os agentes públicos", avalia Germano.

Classificação atual
Hoje o Código Penal, classifica como homicídio qualificado:
- o cometido mediante promessa de recompensa;
- por motivo fútil;
- com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura;
- por traição, emboscada ou mediante recurso que dificulte a defesa do ofendido; e
- o cometido para assegurar a impunidade ou vantagem de outro crime.
A pena prevista para esse tipo de crime varia de 12 a 30 anos de reclusão.

Andamento
A proposta foi apensada ao Projeto de Lei 6132/02, do deputado Lincoln Portela (PL-MG), que caracteriza como homicídio qualificado o crime contra o trabalhador no exercício de suas funções produtivas habituais. A matéria está na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde o relator, deputado Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), apresentou parecer pela rejeição. Depois de votado na CCJ, o PL será encaminhado para apreciação do Plenário da Câmara.



Reportagem - Natalia Doederlein
Edição - Regina Céli Assumpção


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