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Geral

Pelarin troca de partido; como fica a questão da fidelidade partidária?

Redação - 02 de dezembro de 2015 - 16:50

O prefeito Pelarin deixou o PR no dia 28 de setembro e se filiou ao PDT. A sua ficha foi abonada pelas lideranças do partido em Campo Grande no último mês de novembro.

A legislação permite a troca de partido no caso de eleições majoritárias: prefeito, governador, senador e presidente da República.

A decisão, unânime no STF, se deu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5081, com o ministro Luís Roberto Barroso de relator, em 27 de maio de 2015.

Os ministros aprovaram a tese: “A perda do mandato em razão da mudança de partido não se aplica aos candidatos eleitos pelo sistema majoritário, sob pena de violação da soberania popular e das escolhas feitas pelo eleitor”, além de declararem inconstitucionais as expressões “ou o vice”, do artigo 10, “e, após 16 de outubro corrente, quanto a eleições pelo sistema majoritário”, do artigo 13, e conferiram interpretação conforme a Constituição Federal ao termo “suplente”, do artigo 10, todos da Resolução 22.610/2007 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

 

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