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Pelarin emite nota de esclarecimento após entrevista de Nadir ao Rotativa no Ar

Bruna Girotto - 12 de novembro de 2014 - 13:53

O atual prefeito, Marcelino Pelarin, emitiu uma nota de esclarecimento que foi lida hoje (12) no programa Rotativa no Ar. Segue abaixo o texto:

"Prezado Girotto,

Considerando o tempo dado em entrevista para a Dra. Nadir Gaudioso, no qual ela, por várias vezes, emitiu juízo de valor sobre a conduta deste Vice-Prefeito, atual Chefe do Poder Executivo Municipal, venho por meio desta solicitar a leitura, no mesmo programa, da seguinte nota:

No dia de ontem a Dra. Nadir Gaudioso, ex Procuradora-Geral do Município, mencionou, no programa Rotativa no Ar, ter sido vítima de uma falsa comunicação de crime. Não é verdade.

Ao ter notícia de que dois servidores estariam saindo da Prefeitura, levando duas caixas de documentos para a Dra. Nadir, senti-me obrigado a comunicar as autoridades policiais sobre o fato. Isso porque, enquanto Chefe do Poder Executivo, mesmo interinamente, eu tenho o dever de zelar pelos interesses do Município.

Registrado por mim o fato, a retirada de documentos de dentro do prédio da prefeitura, as autoridades da Polícia Judiciária, do Ministério Público e do próprio Poder Judiciário entenderam que, a princípio, tal fato constituiria crime, e a ex-Procuradora foi presa e, depois, libertada mediante fiança.

Antes de tentar tirar documentos da prefeitura, sem qualquer requerimento ou comunicação, vale destacar que a Dra. Nadir foi exonerada verbalmente por mim, diante de várias testemunhas. Ademais, naquele momento, próximo das 12 horas, repita-se, diante de várias pessoas, ela se adiantou e disse que pedia exoneração.

Sobre as questões jurídicas que envolvem a exoneração, a serem dirimidas em foro próprio, não é demais assinalar, para o bem do bom debate, que a Dra. Nadir não apenas foi exonerada, diante de várias pessoas, mas ela também pediu exoneração. Ora, neste caso, ela teve conhecimento do ato antes de sua publicação.

Essa questão já foi decidida pelo Poder Judiciário, em precedentes, por exemplo, do Tribunal de Justiça de Alagoas, no qual uma servidora exonerada pretendia voltar ao cargo justamente porque não houve a publicação de sua portaria de exoneração. E o Tribunal decidiu que a exoneração existiu, ainda que não tenha sido publicada. Por isso,
julgou a recurso improcedente[1].

No caso de mencionado, a servidora foi exonerada e concordou com a exoneração, mas não houve publicação. Passado um tempo, ela quis voltar ao cargo, dizendo que não foi exonerada, pois o ato não foi publicado. O Tribunal disse que ela estava errada, porque ela sabia que foi exonerada. A falta de publicação não muda isso.

Outra questão! Um pouco mais grave. A Dra. Nadir, Advogada, disse que não reconhece minha chefia, o que causa estranheza, à medida que a Constituição Federal, a Constituição Estadual, a Lei Orgânica do Município estabelecem que, na vacância do Prefeito, o Vice assume. Aliás, no caso, há uma ordem judicial da Justiça Federal de Três Lagoas determinando que eu, como Vice-prefeito, assumisse a chefia do Executivo.

Vale mencionar que, há pouco tempo, assinei, diante do Juiz e do Promotor, um compromisso para resolver situação urgente envolvendo os meninos e meninas do Lar das Crianças, porque o prefeito não poderia participar da audiência. Ora, como Vice-Prefeito, eu entendi que era minha obrigação atender ao pedido do Juiz e comparecer na audiência, para tentar ajudar aquelas crianças e adolescentes. Então, eu fui e lá fizemos um acordo, no qual cabia à Prefeitura tão somente o seguinte:

a) providenciar a reforma do padrão de energia elétrica, eliminando os fios expostos;

b) construir 20 armários de 60 cm de largura por 1 m de altura, mediante regular processo licitatório;

c) fornecer tintas para a pintura da casa;

d) realizar um estudo ou projeto de viabilidade de construção de fossa séptica;

e) fornecer 02 agentes de serviços gerais (ASD) para prestar serviços no lar da criança;

f) garantir o atendimento das crianças pelo psicólogo e pelo assistente social da rede pública municipal, ao menos uma vez por semana.

Girotto, veja que as obrigações da Prefeitura eram pequenas, mas muito importantes! Por isso, o acordo foi homologado pelo Poder Judiciário. Porém, o Município, por decisão da Dra. Nadir, recorreu da decisão, pretendendo anular o acordo.

A Dra. Nadir disse que eu não poderia representar o Município, como Vice-Prefeito, sem um ato formal me dando posse do cargo. Mais uma vez, ela queria ver o papel, mesmo quando estavam em perigo e desamparo as nossas crianças e adolescentes. Mas o Tribunal de Justiça julgou contra o entendimento da Dra. Nadir, acolhendo o parecer do Ministério Público. Veja o que disse o Tribunal:

Como bem observado em parecer ministerial: 

"A Alegação do agravante de que referido acordo é nulo porque foi realizado sem a presença do Prefeito, legítimo representante do Município, mas apenas do Vice-prefeito, que na oportunidade não possuía poderes para firmar acordo em nome do ente público, não encontra qualquer guarida. No caso versado restou constatado que o Prefeito Municipal de Cassilândia não compareceu à audiência por estar ausente do Município, razão pela qual compareceu na oportunidade O VICE-PREFEITO, O QUAL, SEGUNDO O PRINCÍPIO DA SIMETRIA, ASSUME IMEDIATA E AUTOMATICAMENTE A CHEFIA DO PODER EXECUTIVO NA AUSÊNCIA DO PREFEITO DO TERRITÓRIO MUNICIPAL, SEM A NECESSIDADE DE TRANSMISSÃO FORMAL DO CARGO, consoante, aliás, defendeu o Promotor de Justiça em contrarrazões, quando afirmou, baseado em posicionamento do STF, que a hipótese de ausência do território municipal do Prefeito "configura o impedimento a que alude o artigo 79 da Constituição Federal". (f. 48)

(...)

ASSIM, RESULTA QUE O VICE-PREFEITO NÃO SÓ AGIU EM CUMPRIMENTO AO SEU MANDATO, QUE É DE SUBSTITUIR O TITULAR NAS SUAS AUSÊNCIAS, COMO CUMPRIU SUA OBRIGAÇÃO LEGAL DIANTE DA URGÊNCIA QUE A HIPÓTESE
REQUERIA. Aliás, o Alcaide [“o Prefeito”] ciente da data da audiência e da urgência no atendimento aos menores, não poderia simplesmente ausentar-se do Município sem antes diligenciar para que aquele compromisso, que envolvia interesse urgente de menores, fosse atendido.

Manobra política ou não do Titular [“do Prefeito”] para protelar a solução daquela emergência, certo é que O VICE-PREFEITO, DILIGENTEMENTE, COMPARECEU À AUDIÊNCIA E BEM REPRESENTOU O MUNICÍPIO, NOS LIMITES DA PERMISSÃO LEGAL PARA COMPOR O LITÍGIO, assinando um acordo cujo conteúdo não ultrapassam os limites da obrigação de fazer do Município, em atenção aos menores'.

Então, foram os Desembargadores do Tribunal de Justiça que disseram: somente pelo fato de o Prefeito estar fora da cidade, o Vice-Prefeito assume a Chefia do Executivo, imediata e automaticamente, sem necessidade de transmissão do cargo.

Portanto, nós devemos observar mais a lei, cumprir estritamente o que manda as leis brasileiras e, principalmente, cumprir as determinações judiciais e as requisições do Ministério Público.

Deve-se dizer, também, que não foram somente os ofícios do Ministério Público Federal que não foram respondidos. Hoje mesmo irei ao Ministério Público Estadual para solicitar tudo o que está pendente contra o Município. Não podemos mais permanecer no pensamento de “terceirizar responsabilidades”.

Aliás, eu preciso fazer a defesa de nossos servidores, pois pela fala da Dra. Nadir ficou parecendo que todos são incompetentes ou preguiçosos. Nossos servidores fazem o trabalho que tem que ser feito. Se estão sobrecarregados, o erro é de gestão.

Se a senhora Emília e o Senhor Éder Quirino fossem incompetentes, eles deveriam ser exonerados pelo Prefeito. Se não foram, é porque o Prefeito entende que são sim competentes.

Ao acusar os secretários nomeados pelo Prefeito, dizendo que a eles falta “capacidade”, ou seja, que são incompetentes, ou que falta a eles “boa-vontade”, ou seja, que são preguiçosos, a Dra. Nadir acusa o próprio Prefeito. Ela se salva, mas condena o Prefeito.

Por fim, quero apontar que qualquer servidor municipal, seja ele do jurídico ou não, deve ser fiel ao Município de Cassilândia, não ao prefeito, ao vice ou a qualquer pessoa. A administração pública é impessoal e a coisa pública deve ser tratada com lisura, transparência e os servidores, qualquer um, devem tratar as pessoas com educação,
prestatividade e sem arroubos de arrogância e prepotência.

Enquanto estiver na chefia do Poder Executivo local, repito que tentarei dar o meu melhor, mas sempre dentro do que mandam as leis brasileiras e o interesse público.

Sem mais, atenciosamente.

Cassilândia, 12 de novembro de 2014.

Marcelino Pelarin

Vice-Prefeito

(Na chefia do Poder Executivo Municipal, interinamente)

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[1] Apelação Cível n.º 2009.003081-1 Origem: Maceió/17ª Vara Civel da Capital Fazenda Estadual Apelante: Silvana Maria Ramos da Silva. Apelada: Uncisal - Fundação Universitária de Ciências da Saúde de Alagoas Governador Lamenha Filho. Relator: Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo. Maceió, 20 de março de 2013.

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