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PEC proíbe MP para aumentar impostos

Agência Câmara - 15 de março de 2005 - 14:16

A Proposta de Emenda à Constituição que proíbe a edição de medidas provisórias para criar ou aumentar impostos, taxas e contribuições, começou a tramitar na Câmara no último dia 10. De autoria do deputado Robson Tuma (PFL-SP), a PEC acrescenta a proibição aos impedimentos do Governo Federal para a edição de MPs. Pela proposta, a Constituição passaria a proibir medidas provisórias que regulem temas relativos ao direito tributário, "especialmente a instituição ou majoração de impostos, taxas e quaisquer contribuições".
A PEC também retira da Constituição a determinação de que novos impostos, ou o aumento dos existentes, só tenha efeito em um exercício financeiro caso tenha sido convertida em lei até o último dia do ano anterior. "Nos últimos anos, o avassalador aumento da carga tributária sempre se fez por meio de Medidas Provisórias", justifica Tuma. O deputado lembra que foi a partir do uso deste instrumento que o Governo aumentou recentemente a alíquota da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) das pessoas jurídicas prestadoras de serviço, e determinou a incidência do PIS/Cofins sobre as importações.

Restrições atuais
Atualmente, a Constituição veda a edição de Medidas Provisórias na legislação de quatro temas: nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; direito penal, processual penal e processual civil; organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; e planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares.

Promessa de Severino
A restrição ao uso de MPs é uma promessa de campanha do presidente da Câmara, Severino Cavalcanti. "Fui eleito presidente da Câmara com a confiança dos deputados e não posso me omitir: o excesso de MPs deve ser combatido", disse.
A discussão sobre a possibilidade de se limitar a edição de MPs é recorrente no Congresso Nacional e foi motivada desta vez pela MP 232/04, que aumenta a carga tributária no setor de serviços. Contrário à essa medida, Severino argumenta que "neste ponto não estamos discutindo a carga tributária, mas algo muito maior: a independência dos Poderes", concluiu.

Reportagem - Rodrigo Bittar
Edição - Marcello Larcher

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