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PEC acaba com fim de exigência de separação judicial prévia

TJMS - 14 de julho de 2010 - 09:04

Entrou em vigor nesta quarta-feira (14) a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) do Divórcio Direto, que simplifica e agiliza o divórcio. Com a nova legislação, promulgada pelo Congresso Nacional na terça-feira (13), o casal não precisará mais esperar dois anos de separação para entrar com o pedido de divórcio, isto em casos de separações amigáveis. O procedimento poderá ser feito no dia seguinte após o rompimento.

Com a emenda à Constituição que alterou o parágrafo 6º do artigo 226 da CF, fica eliminada a exigência de separação judicial prévia, de um ano, ou a comprovação de separação de fato por mais de dois anos para a obtenção do divórcio. Com a alteração, a questão do divórcio no Brasil assemelha-se à boa parte dos demais países do mundo, em que o divórcio pode ser feito a qualquer tempo.

Na opinião do juiz da 1ª Vara de Família da Capital, David de Oliveira Gomes Filho, com a mudança, na questão administrativa, diminuirá a demanda judicial, pois há o término do processo de separação judicial e posteriormente o ingresso do pedido do divórcio em si. A PEC, segundo o juiz, também facilitará as partes, cujo tempo de espera terminará.

No entanto, no aspecto social, Dr. David vê a aplicação da nova emenda com a ressalva de que, a partir do momento em que facilita o divórcio, a medida acaba por desprestigiar a instituição do casamento, porque como haverá facilidade para dar término à relação conjugal, as pessoas poderão se casar de maneira mais descompromissada, entrando numa união de forma mais displicente.

Apesar da possibilidade de agilizar o divórcio de forma mais rápida, acrescenta o juiz, o desfazimento do casamento implicará os mesmos transtornos possíveis, como a divisão dos bens, a questão dos filhos etc. O que altera, pontua ele, é o tempo de espera para o divórcio.

Para o advogado de Campo Grande, Danny Fabrício Cabral Gomes, que atua em ações de Direito de Família, a PEC do Divórcio Direto facilitará muito a vida dos casais, pois na opinião dele o Estado não tem como tutelar a vontade dos casais de permanecerem juntos. Até porque, na prática, salienta o advogado, o percentual de casais que se reconciliam após o período de separação judicial é praticamente nulo. Ou seja, de fato, a separação concretiza-se em divórcio.

A mudança traz as vantagens de tornar possível a constituição mais ágil de novas famílias, o custo do divórcio torna-se mais barato e acompanha a tendência dos países ocidentais que também detém um modelo simplificado para o ato. A PEC vem formalizar de maneira mais rápida a dissolução do casamento que, permanece, na verdade, apenas no papel, acrescenta o advogado.

Dados da 1ª Vara de Família - Na 1ª Vara de Família estão em andamento 114 divórcios litigiosos e 22 divórcios consensuais, além de 145 separações litigiosas e 55 separações consensuais e 74 conversões de separação judicial em divórcio.

Um balanço de janeiro a junho aponta que foram realizados 68 divórcios litigiosos, 20 divórcios consensuais, 92 separações litigiosas e 53 separações consensuais. No período, houve também 52 casos de conversão da separação em divórcio.

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