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Paranaíba: TSE nega agravo e mantém Ovídio na prefeitura

Fabiana Silvestre/Campo Grande News - 29 de junho de 2005 - 07:27


O ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Gilmar Mendes, negou nesta semana o provimento ao agravo nº 5740, de iniciativa de Andrew Robalinho da Silva (PMDB) e Coligação Paranaíba Cada Dia Melhor, que pretendiam modificar a decisão do TRE/MS (Tribunal Regional Eleitoral), para cassar o prefeito Manoel Roberto Ovídio (PL).

Na avaliação de Mendes, Silva não apresentou provas convincentes da suposta prática de compra de votos por Ovídio nas últimas eleições. “Uma fácil conclusão se extrai dos autos, qual seja, a multifacetada compra de votos é provável, mas o esquema montado, se efetivamente montado, não foi descoberto, tampouco comprovado, permanecendo meio que às escondidas”, afirma Mendes na decisão.

O ministro aponta ainda que os testemunhos, se não suspeitos, são contraditórios. “Enfim, à vista de tantas contradições, suspeições, indícios, presunções, coincidências, acusações e tanto mais que se pode extrair deste feito, conclui-se: não tem o julgador o conjunto probatório suficiente para a condenação. Fica o magistrado de mãos atadas, achando muito, mas não tendo certeza, o que, por si, impede a condenação”, conclui o magistrado.

Histórico - A ação, ajuizada pelo MPE (Ministério Público Estadual) contra Ovídio e o vice-prefeito, José Garcia de Freitas, contestava a captação ilícita de votos com abuso de poder econômico. O juiz eleitoral julgou a representação procedente em parte, com base no art. 41-A da Lei nº 9.504/97, para cassar os registros e os diplomas dos candidatos e aplicar-lhes multa, concedendo o direito de ser diplomado ao segundo candidato nas eleições, Andrew Robalinho da Silva.

Antes do ajuizamento da ação de investigação judicial, o MPE havia movido duas ações cautelares eleitorais: de produção de provas e de busca e apreensão. Na primeira, homologou-se a prova produzida; na segunda, deferiu-se a realização de busca e apreensão, também se homologando a prova.

O TRE, no entanto, reformou a sentença por entender que não havia prova incontestável que comprovasse a compra de votos. Robalinho interpôs recurso especial argumentando que Ovídio havia distribuído cestas básicas e disse que havia prova testemunhal e documental “farta” atestando a relação entre a entrega das cestas, compras de medicamentos, listagens com nomes e endereços, nomes e quantias ou nomes e objetos/benesses à compra de votos. A alegação, no entanto, foi rejeitada pelo ministro Mendes.

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