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Para advogado, Ficha Limpa precisa de comprovação do dolo
Aprovada em 2010 por iniciativa popular, a Lei da Ficha Limpa torna inelegíveis políticos condenados, em trânsito julgado, por diversos crimes. No entanto, ainda há muitas dúvidas a respeito de sua aplicação e abrangência. Na semana passada, a Gazeta de Vargem Grande entrevistou o advogado Anderson Pomini, especialista em direito eleitoral, que falou sobre o tema.
No dia 16, Pomini foi um dos palestrantes do Fórum Eleições 2012, evento realizado pela Associação Paulista de Jornais (APJ), em parceria com a Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo, em Bauru. Sobre a aplicação da Lei Ficha Limpa, o advogado explicou à Gazeta que há necessidade de comprovação de dolo (culpa) para o político ser enquadrado na lei.
Questionado, o especialista citou que a rejeição de contas de um prefeito pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), confirmada pelo Poder Legislativo , não quer dizer que o político esteja inelegível. É preciso comprar que houve dolo, enriquecimento ilícito, malversação do dinheiro público, para tornar o candidato inelegível, explicou.
Caso não haja esse tipo de comprovação, mesmo que a candidatura inicialmente não seja considerada legal, o candidato pode recorrer. E reverter essa decisão, afirmou.
Durante a sua palestra em Bauru, o advogado ponderou que até mesmo condenações por improbidade administrativa não significam o enquadramento na Ficha Limpa, que foi pacificada pelo STF como válida para as eleições de 2012. O administrador não vai perder o direito de concorrer por ter perdido um prazo, por exemplo, afirmou.