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Geral

Pagamentos abaixo de R$ 5 mil são isentos de IR na fonte

Nadyenka Castro/Campo Grande News - 30 de outubro de 2004 - 07:15

Notas fiscais referentes a pagamentos entre pessoas jurídicas em valores abaixo de R$ 5 mil, durante o mês, não precisam mais recolher Imposto de Renda na fonte. A Instrução Normativa, publicada ontem no Diário Oficial da União, diz que nos pagamentos acima de R$ 5 mil, haverá cobrança de 3% para a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), 0,65% para o PIS (Programa de Integração Social) e 1% a CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido). Esta cobrança também é válida para a pessoa jurídica que utiliza o sistema não cumulativo. Conforme a Agência Brasil, os contribuintes que declararem créditos tributários não comprováveis, os quais rendem deduções nos recolhimentos à Receita Federal, serão multados e terão a cobrança adicional executada.

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