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Orçamento da Funai ainda não prevê recursos para MS

Jacqueline Lopes / Campo Grande News - 12 de fevereiro de 2005 - 10:09

A Funai (Fundação Nacional do Índio) prevê para este ano a aplicação de R$ 52,2 milhões para demarcação, regularização e delimitação de terras indígenas no país. Não há previsão orçamentária para Mato Grosso do Sul, onde existe a segunda maior população indígena do Brasil - 45 mil índios - que vivem em aproximadamente 643 mil hectares e também em áreas ainda não identificadas, em 11 municípios.
Segundo o coordenador geral de Assuntos Fundiários da Funai, em Brasília (DF), José Briner em todo o Brasil as áreas em disputa na Justiça acabam ficando de fora do recebimento de verbas. “Se há conflitos fica mais difícil os investimentos”, disse enfatizando que o governo federal ainda não definiu a programação de trabalhos para 2005.
As quatros varas federais de Campo Grande possuem 19 processos, envolvendo 164 proprietários e 69.759 hectares. A única vara federal de Dourados, com jurisdição em todo o cone sul do Estado, possui, sozinha, 35 processos, envolvendo 180 proprietários e 148.292 hectares.
Briner informou que a Funai tem três coordenadorias responsáveis pelo processo de regularização das terras indígenas no país são elas: Identificação e Delimitação; Demarcação e a de Assuntos Fundiários.
Cabe a primeira encaminhar grupo para as áreas em busca de dados para o estudo antropológico. Após está fase, o Ministério da Justiça, órgão o qual a Funai é ligada, analisa e através do ato declaratório, aprovado em portaria, declara área, no Diário Oficial da União, como de posse indígena.
A Coordenação Geral de Demarcação é responsável por organizar grupos de técnicos para limitar o espaço físico da área. “Nessa fase, os marcos e placas são colocados para a delimitação da área”.
Briner explica que a coordenação geral de Assuntos Fundiários faz o encaminhamento dos estudos e mapas para o Ministério da Justiça e ainda a minuta do decreto que posteriormente é encaminhado para que o presidente da República faça o ato homologatório. “Processos que estão na Justiça podem barrar o ato homologatório”, explica.
O ato homologatório oficializa a área como patrimônio da União. A partir daí começa o processo de desocupação da área, caso lá estejam fazendeiros ou sem-terra. “O ato de remoção começa a partir do ato declaratório quando são feitos os levantamentos para as ações indenizatórios embasadas nas benfeitorias e não no valor da terra”.

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