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Geral

Operação Judas: TJ/MS manda soltar acusados

TJMS - 30 de julho de 2007 - 13:51

O desembargador do Tribunal de Justiça de MS, Claudionor Miguel Abss Duarte, determinou hoje a soltura dos quatro acusados que permaneciam presos em virtude da Operação Judas.
Na quinta-feira passada, o desembargador havia determinado a soltura dos acusados no processo 007.07.100500-1, todavia outros dois processos com prisão preventiva decretadas, mantiveram as prisões.
Hoje, o desembargador estendeu os efeitos do habeas corpus de ofício para os demais processos.

Veja a decisão

F. Vistos, etc. (...) ...no dia 26/07/07, a Procuradoria Geral de Justiça entregou em mãos a manifestação anteriormente requisitada. Somente neste momento,chegou ao conhecimento desta relatoria a existência dos processos 007.07.000992-5 e 007.07.000993-3. No dia 27/07/07, foi protocolizada petição em que a requerida Ana Regina Arantes esclarece a existência dos três processos criminais anteriormente citados e requer, em síntese, que os efeitos da decisão anterior sejam estendidos aos demais processos...no mesmo dia foi protocolizada petição pelos requeridos Jorge Y. Kobayashi e Ivete Vargas R. de Souza...Analisando detidamente as denúncias dos processos que tramitam perante a comarca de Cassilândia, constata-se que os fatos apontados como delituosos são deveras semelhantes aos decritos nesta denúncia. Ademais, uma simples consulta ao SAJ é suficiente para se observar que os dois últimos processos distribuídos por dependência. Diante de todo o exposto, determino, igualmente, a imediata suspensão dos processos 007.07.000992-5 e 007.07.000993-3, que tramitam perante a comarca de Cassilândia, até decisão deste Sodalício sobre a conexão entre este feito e aqueles. Estendo os efeitos do habeas corpus concedido anteriormente, para todos os denunciados nos processos de nº 007.07.000992-5 e 007.07.000993-3, revogando as prisões preventivas decretadas anteriormente. Expeça-se Alvará de Soltura imediatamente, para Ana Regina Arantes, Ivete Vargas Rocha de Souza, Jorge Yoshishilo Kobayashi e Waldimiro José Cotrim Moreira. Comunique o Juízo de Cassilândia.

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