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OAB vai buscar Justiça para derrubar auxílio-transporte de magistrados de MS

Correio do Estado - 20 de dezembro de 2018 - 09:40

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Mato Grosso do Sul (OAB-MS), Mansour Karmouche, disse que pretende entrar na Justiça para derrubar o auxílio-transporte dos magistrados que foi aprovado pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALMS).

“Eu já tinha me manifestado contra esse recurso. Sou contra a criação de novos penduricalhos. Sou contra ao que existe e esse já tem interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF) que é ilegal. Vamos analisar uma medida para derrubar o auxílio”, disse.

Mansour destacou que deve esperar a sanção do governador Reinaldo Azambuja (PSDB) para questionar o auxílio na Justiça.

O presidente se baseia na decisão do STF sobre o auxílio de agosto de 2017 com relação aos magistrados do estado vizinho Mato Grosso. “Na espécie, o auxílio transporte não se confunde com a “indenização de transporte” prevista no art. 8º, I, f, da Resolução 13/2006, do CNJ, destinada ao reembolso de magistrado que utiliza condução própria no deslocamento para nova sede, nem com a ajuda de custo prevista no art. 65, I, da LOMAN, para despesas com transporte em caso de mudança de domicílio do magistrado para exercer o cargo em outra comarca, no interesse da Administração Pública”, consta na decisão do ano passado.

Entenda

Deputados estaduais de Mato Grosso do Sul aprovaram, em segunda votação, projeto de Lei que cria o auxílio-transporte para magistrados em atividade, no valor de até 20% do subsídio recebido pelos servidores do Judiciário. Para mais este benefício, está prevista a dotação orçamentária de R$ 160.762.820,10 em 2019. A votação foi na sessão de ontem (19).

Considerando o salário de desembargador, que atualmente é de R$ 36.248,00, o auxílio transporte pode ultrapassar R$ 7,2 mil por magistrado.

O projeto é de autoria do Poder Judiciário e, na proposta, desembargador apontou que o “auxílio-transporte está previsto no artigo 65, I, da Lei Complementar 35/73, e que não sofre a restrição decorrente do teto remuneratório, conforme a Resolução 14/2006, do CNJ, uma vez que é considerada verba de caráter indenizatório”.

Dentre os beneficiários do “bônus”, estão os magistrados que, em média, recebem R$ 95,5 mil por mês no Estado, conforme apontou a 13ª edição do Justiça em Números, anuário estatístico do Poder Judiciário, publicado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no ano passado.

Com a aprovação na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALMS) o auxílio deve começar a valer após sanção do governador Reinaldo Azambuja (PSDB).

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