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OAB protocola no STF ação contra aposentadoria da Zeca

Sandra Luz/Campo Grande News - 29 de janeiro de 2007 - 20:41

A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) ingressou nesta segunda-feira com uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no STF (Supremo Tribunal Federal) contra a lei que ressuscitou a pensão vitalícia ao ex-governadores de Mato Grosso do Sul. A pensão foi concedida pela Assembléia Legislativa do Estado em dezembro de 2006 em votação secreta dois dias antes do fim do governo. A ação foi protocolada pelo presidente do conselho federal da Ordem, Roberto Busato.

A proposta de ação contra o benefício concedido ao ex-governador foi entregue no dia 15 e, neste período a OAB estudou a fundamentação apresentada pelo presidente da OAB/MS, Fábio Trad. Entre os argumentos estão a falta de competência para legislativos estaduais e municipais para tratar de matéria previdenciária, além da falta de previsão de fonte para pagar o privilégio, uma vez que não foi enquadrada como pensão, que seria paga pelo MS-Prev. Embora tenha o mesmo propósito, foi tratada como um subsídio, a exemplo do que recebe quem está no exercício de um cargo.

Na ação, a OAB pede a suspensão do pagamento a Zeca do PT em caráter liminar, enquanto tramita a ação.

Conforme a Adin ajuizada pelo Conselho Federal da OAB, a identificação possível para o subsídio não pode ser outra, “a não ser a retribuição pecuniária a título gratuito, como se fosse uma espécie de aposentadoria de graça, porquanto não há qualquer prestação de serviço público”.

Entre os aspectos constitucionais contrariados pela pensão vitalícia a ex-governador no Mato Grosso, a Adin destaca aqueles contidos na Emenda Constitucional n° 20/98, segundo os quais “os agentes políticos (membros de poder e os detentores de mandato eletivo) e os servidores comissionados passaram a contribuir para o regime geral de previdência social que, no artigo 201, parágrafo 7°, inciso I e II, estabeleceu as condições de aposentadoria (35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos, se mulher, e 65 anos de idade, se homem, e 60 anos, se mulher)”.

A pensão já é paga a ex-governadores e duas viúvas (de Ramez Tebet e de Harry Amorim Costa). Ela tinha sido derrubada da Constituição Estadual e Zeca seria o primeiro a não receber. O pagamento mensal é de R$ 22,1 mil.

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