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OAB desiste de ação contra pensão de 3 ex-governadores

Marta Ferreira - Campo Grande News - 07 de novembro de 2007 - 13:10

A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) divulgou hoje que não vai mais acionar a Justiça para tentar derrubar as aposentadorias vitalícias dos ex-governadores de Mato Grosso do Sul Wilson Barbosa Martins, Pedro Pedrossian e Marcelo Miranda Soares. A decisão, conforme a Ordem informou, foi tomada com base em ofício enviado à OAB pela secretária de Estado de Administração, Thie Higuchi, segundo o qual as pensões foram concedidas em datas anteriores à Constituição Federal de outubro de 1988, período em que tinham amparo legal.

“Como recebemos documentos e informações oficiais do governo confirmando que as pensões são anteriores à atual Constituição e, portanto, têm aparo legal, a OAB tem de agir com responsabilidade e não vai acionar a Justiça contra algo comprovadamente legal, caso contrário iria incorrer em litigância de má fé”, afirmou o presidente da OAB/MS, Fábio Trad, ao anunciar a decisão. A OAB anunciou que poderia entrar com a ação depois que conseguiu derrubar, no STF (Supremo Tribunal Federal) a pensão vitalícia para o ex-governador Zeca do PT, que havia sido determinada por lei estadual, no fim do segundo mandato dele, em 2006. O argumento aceito pelo Supremo é de a que lei desrespeitava a Constituição de 1988, que acabou com benefícios do tipo.

“Equívoco” - A entidade que representa os advogadosIatribuiu a informações equivocadas da Secretaria de Administração a decisão que havia sido tomada pelo Conselho da entidade de ir à Justiça contra as pensões dos três ex-governadores. “Foi com base em informações fornecidas em setembro pela secretária de Administração Thie Higuchi que naquele mês declarou que as pensões teriam sido instituídas depois da Constituição Federal de 1988, que o Conselho Seccional da OAB, em sessão plenária no dia 28 de setembro, decidiu por pedir na Justiça a cassação das pensões, já que estas não teriam amparo constitucional”, diz o material de divulgação da entidade.

Naquele mês, também em ofício, conforme a OAB, a secretária informou à Ordem que Wilson Martins começou a receber a aposentadoria em dezembro de 1998, Marcelo Miranda em abril de 1991 e Pedro Pedrossian em janeiro de 1995. Como a atual Constituição não prevê esse tipo de benefício, as aposentadorias não teriam respaldo legal

Documentos enviados pelos ex-governadores, porém, comprovam, conforme a OAB, que já recebiam as pensões antes da atual Constituição.

Diante disso, foram solicitadas, mais uma vez, informações ao Governo do Estado. A nova e conclusiva resposta da Secretaria de Administração é de que as pensões são realmente anteriores a outubro de 1988.

Em ofício datado do dia 5 de novembro, a secretária Thie Iguchi afirma que as pensões pagas aos ex-governadores “são posteriores ao exercício do primeiro mandato e anteriores ao mês de outubro de 1988” informando que os ex-governadores constam na folha de inativos do Estado desde as seguintes datas: Marcelo Miranda recebe a pensão desde o dia 28 de maio de 1983, Wilson Martins desde o dia 26 de janeiro de 1987 e Pedro Pedrossian desde o dia 25 de junho de 1983.

Os documentos apresentados pelos ex-governadores e as novas informações fornecidas pela Secretaria foram analisados pela comissão formada pelos advogados Márcio Torres, André Borges e Sérgio Muritiba, designada pela Ordem para analisar a legalidade das pensões, que encaminhou novo parecer à diretoria da OAB/MS na manhã de hoje. Assinado pelo advogado constitucionalista André Borges, o documento conclui que “não há, pois, decididamente, qualquer outra alternativa: demonstrado, por documentação idônea, que as pensões questionadas passaram a ser pagas no período anterior a outubro de 88, são elas válidas e constitucionais, não merecendo serem questionadas”.

As pensões são no mesmo valor do salário atual do governador André Puccinelli, de cerca de R$ 24 mil.

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