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O que é a Lei de Falências

Agência Senado - 14 de abril de 2004 - 16:54

O projeto de lei da Câmara (PLC nº 71/2003) que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência de empresas e empresários muito endividadas, chamada de nova Lei de Falências, foi proposta em 1993 pelo governo do então presidente Itamar Franco, para substituir a legislação em vigor, que data de 1945.

A proposta tem como objetivo definir regras estabelecendo hipóteses e condições para que empresários e empresas em dificuldades financeiras possam se recuperar, sob a tutela do Estado. Caso isso seja possível, o projeto determina como deve ser conduzido o processo para o encerramento das atividades empresariais, com uma boa condução das falências.

A matéria, segundo o relator, senador Ramez Tebet (PMDB-MS), tem grandes repercussões e impactos na segurança jurídica das transações e agentes econômicos, aí incluídos trabalhadores, fornecedores, financiadores, investidores e consumidores.

A grande inovação da proposta em discussão na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) é a substituição da concordata pelas possibilidades de recuperação judicial e extrajudicial das empresas.


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