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O desespero dos políticos

Redação - 26 de setembro de 2015 - 07:27

Nos últimos dias a classe política de Cassilândia, não deve ser diferente em outros municípios, está desesperada tentando filiar possíveis candidatos a prefeito, vice e vereador. Cada qual tem sua estratégia. Alguns se baseiam na lista da última eleição e convida para formar chapa de vereadores candidatos que atingiram um certo número de votos. Não pode ser muito menos de 200 e nem muito mais.

Outros tentam reativar partidos que estão inertes. Muitos estão mudando de partido. Até deputados estão passando pela cidade tentando formar o seu time.

No dia 2 de outubro encerra o prazo para filiação ou troca de partido para quem quer ser candidato.

Segundo um político "é estressante" para conseguir conseguir possíveis candidatos ou mante-los no partido até o prazo fatal. O mais difícil, segundo ele, é conseguir mulheres para atingir o número mínimo de candidatas para formar a chapa de vereadores.

FIQUE POR DENTRO

Para ser candidato, o interessado necessariamente deve ser eleitor, com domicílio eleitoral na circunscrição há pelo menos um ano, como assim está previsto no art. 9º, da Lei nº 9.504/97.

Art. 9º Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.

Do mesmo modo, a filiação ao partido pelo qual pretende concorrer nas Eleições Municipais de 2016 deverá estar deferida no prazo mínimo de um ano.

As Eleições para os cargos de vereador, prefeito e vice-prefeito do ano de 2016 serão realizadas no dia 02 de outubro, primeiro domingo do mês, devendo as exigências acima mencionadas estarem atendidas até o dia 02 de outubro deste ano.

No caso, a pessoa interessada em concorrer em determinado município, caso ainda não possua lá domicílio eleitoral, deve providenciar a mudança, por meio da operação transferência o mais rápido possível, para que assim possa estar apto no tempo certo.

Quanto à filiação partidária, que é registrada junto a cada partido político, deve haver diligenciamento tanto do interessado quanto da agremiação partidária, já que até o final deste ano somente haverá duas oportunidades ordinárias de envio das relações de filiados, na primeira quinzena de abril e de outubro.

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