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Geral

Novidade: comunicação de venda de veículo em tempo real

TJMS - 01 de maio de 2009 - 05:02

Publicado no Diário da Justiça desta segunda-feira (27), o Provimento nº 12 da Corregedoria-Geral de Justiça que institui o Sistema de Comunicação Eletrônica de Venda de Veículos (COMVEN), operacionalizada pela Federação Brasileira de Notários e Registradores (FEBRANOR) e pelo Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), através de suas bases estaduais (DETRAN), com apoio da Associação dos Notários e Registradores (ANOREG-BR e MS).

Na prática, a Corregedoria autorizou a implantação de um sistema que interliga os cartórios de notas em MS e o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) que permitirá, em tempo real, a comunicação de venda de veículo.

O juiz auxiliar da Corregedoria, Ruy Celso Barbosa Florence, explica que um sistema eletrônico de comunicação de venda de veículos ao Detran a partir do reconhecimento da firma do vendedor pelo cartório em tempo real trará mais segurança às transações. Ele lembrou também que é obrigação do vendedor, em um prazo de 30 dias, encaminhar cópia do comprovante de transferência ao órgão, porém nem todos tem a consciência dessa obrigação.

“No exato momento em que o cartório reconhecer firma no documento de venda do veículo, a venda será comunicada eletronicamente ao Detran, cumprindo-se assim essa obrigação legal do vendedor. E tudo em tempo real. No sistema atual, enquanto o vendedor não comunica a venda ele fica responsável pelas multas e outros encargos que recaírem sobre o veículo até a transferência dele pelo comprador”, completou o juiz auxiliar.

Ruy Celso citou também outros benefícios do novo sistema: garantia ao comprador sobre a autenticidade do veículo adquirido, pois se houver irregularidades como clonagem ou adulteração, o sistema recusará a comunicação; o vendedor recebe imediatamente uma certidão do cartório sobre a comunicação e seu recebimento pelo Departamento de Trânsito.

“Importante esclarecer que os cartórios não serão obrigados a implantar o sistema nem o público a aderir esse facilitador, mas acredito que a maioria vai aderir à novidade, em razão da segurança e da praticidade. Os cartórios não poderão cobrar pelo serviço, mas somente pela certidão que fornecerão sobre a comunicação eletrônica ao Detran. O valor cobrado será o mesmo das certidões de serviços de notas”, complementou o juiz auxiliar.

Autoria do Texto:Departamento de Jornalismo

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