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Novas regras para habilitação de condenados

Agência Brasil - 13 de janeiro de 2009 - 10:19

Brasília - Motoristas que cometerem crimes no trânsito ou se envolverem em acidentes graves deverão passar por um curso de reciclagem específico para poder voltar a dirigir. A nova regra foi publicada na última sexta-feira (9), pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e vale a partir de 1° de julho deste ano.

A resolução 300 regulamenta o artigo 160 do Código de Trânsito Brasileiro que prevê a realização de novos exames para permitir que o motorista condenado por crime de trânsito volte a dirigir. Além do curso de reciclagem habitual, os condutores condenados serão submetidos aos exames de aptidão física e mental, avaliação psicológica, prova escrita sobre legislação de trânsito e prova prática de direção. Os motoristas envolvidos em acidentes graves serão avaliados nos mesmo aspectos e também sobre noções de primeiros socorros.

Segundo a coordenadora substituta da Coordenação Jurídica do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Flora Maria Pinto, a finalidade é “padronizar o processo administrativo adotado pelos Departamentos Estaduais de Trânsito [Detrans].”

A coordenadora Jurídica do Denatran lembra que os exames somente serão exigidos dos condutores que forem condenados judicialmente por crime de trânsito. Os custos com exames e o curso de reciclagem devem ser pagos pelo motorista. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, são considerados crimes de trânsito atropelamento, dirigir embriagado, rachas, entre outros.


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