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Nota à imprensa

Agência Ministério da Justiça - 07 de agosto de 2007 - 19:10

O episódio relacionado à equipe de boxe da delegação cubana nos Jogos Pan-Americanos do Rio de Janeiro foi resolvido na forma da lei e da Constituição, com atendimento ao direito de escolha dos atletas Guillermo Rigondeaux Ortiz e Erislandy Lara Zantaya.

Os fatos ocorreram como segue:

· No dia 20 de julho último, os dois atletas deixaram a Vila Olímpica sem documentos.

· Foram localizados no final do dia 2 de agosto, em Praia Seca, Araruama (RJ), por policiais militares.

· Encaminhados à sede da Polícia Federal em Niterói (RJ), por orientação da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) do Ministério da Justiça, prestaram depoimento assistidos por advogado e intérprete. Erislandy Lara Zantaya informou ao delegado Felício Laterça que, ao encontrar um pescador na cidade de Araruama, ele e seu colega solicitaram ajuda para acionar a polícia, tendo o pescador discado para o número 190. Em poucos minutos os policiais militares chegaram ao local.

· Nos seus depoimentos, os atletas afirmaram ainda não desejarem refúgio, pois disseram "amar o seu país, seus familiares, não ter problemas políticos ou religiosos, bem como são personalidades em Cuba". (Trecho do termo do primeiro depoimento dos atletas).

· No dia 4 de agosto, data do embarque, ambos foram ouvidos novamente, quando reafirmaram o desejo de voltar a Cuba.

· A Polícia Federal cumpriu todas as determinações legais que se aplicam ao caso e cometeria flagrante ilegalidade e desrespeito às normas internacionais se detivesse os atletas no Brasil contra a sua expressa manifestação de vontade.

A informação é do Ministério da Justiça

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