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Nenhum eleitor poderá ser preso após terça-feira

Agência Brasil - 26 de setembro de 2004 - 14:58

A partir da próxima terça-feira (28), nenhum eleitor poderá ser preso, prazo que se estende até 48 horas depois da votação. Durante esse período, só poderá ocorrer prisão ou detenção nas hipóteses de flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável.

Terça-feira é também o último dia para que partidos e coligações indiquem aos juízes eleitorais os representantes para o Comitê Interpartidário de Fiscalização, bem como os nomes das pessoas autorizadas a expedir as credenciais para fiscais e delegados. O Comitê Interpartidário tem a função de fiscalizar o andamento dos trabalhos nas seções eleitorais no dia da votação, denunciando abusos ou eventuais irregularidades ao juiz ou ao Ministério Público.

Na quinta-feira (30), se encerra a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. As emissoras também terão como limite essa data para a realização de debates entre os candidatos. Quinta é também o último dia para a realização de propaganda de rua conhecida como "showmício".

Mas a quinta-feira não é o último dia para todo tipo de propaganda na rua, pois partidos e candidatos têm até o dia 2 de outubro, véspera da votação, para fazer propaganda por alto-falantes e amplificadores de som ou promover carreatas e distribuição de material de campanha.

Com informações do Tribunal Superior Eleitoral

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