Cassilândia Notícias

Cassilândia Notícias
Cassilândia, Sexta, 26 de Abril de 2024
Envie sua matéria (67) 99266-0985

Geral

Negados sete HC com pedido de progressão de regime

21 de novembro de 2007 - 07:08

Dos 16 habeas corpus analisados pelos desembargadores da 1ª Turma Criminal, nesta segunda-feira (20), sete foram pedidos de progressão de regime considerados 1/6 da pena: todos os pedidos foram fundamentados na Lei de Execuções Penais (LEP).

Contudo, já é entendimento dos componentes dessa turma a validade do novo parágrafo da lei de crimes hediondos (Lei nº 8.072/920), introduzido pela Lei nº 11.464/06. Assim, pela nova lei, o abrandamento do regime pode acontecer se o preso cumprir 2/5 da pena, se primário, e 3/5 se reincidente. Pela forma anterior, a progressão era vetada, porém o benefício acabava sendo concedido após o cumprimento de1/6 da pena.

Os desembargadores João Batista da Costa Marques e Gilberto da Silva Castro, relatores dos processos citados, fundamentaram suas decisões na nova norma jurídica, que introduziu a atual fração para progressão e negaram provimento aos recursos.

Autoria do Texto:Secretaria de Comunicação Social

SIGA-NOS NO Google News