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Não cabe prisão civil em casos de alienação fiduciária

STJ - 24 de janeiro de 2006 - 07:34

Não cabe prisão civil em casos de alienação fiduciária em garantia, pois o devedor fiduciante não se equipara ao depositário infiel. Com essa consideração, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, concedeu liminar a D., do Distrito Federal, para que seja solto, se não estiver preso por outro motivo, até o julgamento do mérito do habeas-corpus pela Quarta Turma.

Em ação de busca e apreensão de um veículo alienado fiduciariamente para garantir empréstimo, proposta pelo Banco Panamericano S/A, o processo foi convertido em ação de depósito. Em primeira instância, a ação foi julgada procedente para determinar que o acusado entregasse o bem, em 24 horas, ou o equivalente em dinheiro, sob pena de prisão.

Um habeas-corpus impetrado no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) foi negado. A defesa recorreu, então, ao STJ, alegando que reiteradas decisões do Tribunal não têm admitido a prisão civil nestes casos. Requereu, então, o deferimento da liminar, mediante a expedição de alvará de soltura para colocar o paciente em liberdade.

O presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, deferiu a liminar. "Tendo em vista encontrar-se consolidado nesta Corte o entendimento no sentido de não ser cabível a prisão civil em casos de alienação fiduciária em garantia, por não se equiparar o devedor fiduciante ao depositário infiel , considero presentes os fumus boni iuris e o periculum in mora a autorizar a concessão da medida urgente", observou.

Em seu despacho, o ministro determinou a comunicação urgente ao TJDFT, bem como ao Juízo da 1ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Ceilândia. Foram solicitadas, ainda, informações sobre o caso ao juiz.

Após o envio, o processo segue para o Ministério Público Federal, que vai emitir parecer sobre a questão. Posteriormente, o habeas-corpus retorna ao STJ, onde será relatado pelo ministro Cesar Rocha, e levado a julgamento na Quarta Turma.

Autoria: Rosângela Maria

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