Cassilândia Notícias

Cassilândia Notícias
Cassilândia, Sexta, 26 de Abril de 2024
Envie sua matéria (67) 99266-0985

Geral

Munições: Associação contesta portaria que regulamenta

STF - 04 de abril de 2005 - 08:11

A Associação Nacional dos Proprietários e Comerciantes de Armas (ANPCA) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3452) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o artigo 1º e o parágrafo único da Portaria Normativa nº 40/05, do Ministério da Defesa. A norma estabelece a aquisação de no máximo 50 cartuchos por ano para cada proprietário de arma de fogo.

O parágrafo único da portaria contestada determina ainda que a munição excedente deverá ser entregue à Polícia Federal, seguindo o mesmo sistema da Campanha do Desarmamento.

Para a associação, o dispositivo afronta o direito à propriedade e o direito ao livre exercício de atividade lícita. A entidade afirma que a portaria ofende ainda o artigo 5º da Constituição da República por privar a liberdade e os bens, sem o devido processo legal. "Tal limitação tem o objetivo maior de dificultar o comércio especializado, tornando-o proibitivo, antes mesmo do referendo popular previsto no Estatuto do Desarmamento", contesta.

Por último, a ANPCA alega que os princípios da razoabilidade e a igualdade dos cidadãos perante a lei foram também violados, já que o artigo 3º da portaria estabelece quantidades diferentes para militar, policial, atirador, caçador, instrutor de tiro e empresa ou clube de tiro.

A associação pede a concessão de liminar para suspender o artigo 1º e seu parágrafo único, assim como o artigo 3º da Portaria Normativa nº 40/05. No mérito, requer a procedência do pedido para declarar a inconstitucionalidade dos dispositivos impugnados.

SIGA-NOS NO Google News